LEI Nº 9.692, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

 

Institui o "DIA DO CICLISTA" no município de Sorocaba e outras providências.

 

Projeto de Lei nº 34/2011 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o "DIA DO CICLISTA", a ser comemorado no dia 24 de janeiro.

 

Parágrafo único. Caso o dia não coincida em final de semana, a comemoração deverá ser realizada no primeiro domingo posterior a referida data.  

 

Art. 2º  O "Dia do Ciclista Sorocabano" deverá constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º A participação do Poder Público Municipal no evento poderá se dar em parceria com a iniciativa privada.

 

Art. 4º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de agosto de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.