LEI Nº 969,
DE 28 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre
autorização à Prefeitura Municipal a permutar imóveis que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, mediante o
recebimento da torna de Cr$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta
cruzeiros), um imóvel de propriedade da Municipalidade por outro pertencente
aos herdeiros de Vicente Decária, afim de retificar a estrada municipal da
Caputéra, conforme traçado constante da planta anexada ao processo nº 2.241/59,
da Prefeitura Municipal, a saber:
I - área
pertencente à Municipalidade, avaliada por Cr$ 50.610,00 (cinqüenta mil,
seiscentos e dez cruzeiros), “uma área medindo 1.687 m2 (hum mil seiscentos e
oitenta e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: por
um lado, na extensão de 158 m, com propriedade do Sr. Vicente Decária; por
outro lado, na extensão de 169 m, com propriedade do Sr. Luiz Flório, de outro
lado, na extensão de 8,80 m com propriedade do Sr. Vicente Decária, e de outro,
fechando o perímetro, na extensão de 8,80 m ainda com propriedade do mesmo Sr.
Vicente Decária”.
II- área
pertencente ao Sr. Vicente Decária, avaliada por Cr$ 44.670,00 (quarenta e
quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros):- “uma área medindo 1.489 m2 (hum
mil quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações; por um lado, numa extensão de 146 m, com propriedade do Sr.
Vicente Decária, por outro lado, na extensão de 158 m, com propriedade do mesmo
senhor; de outro lado, na extensão de 9,80 metros com propriedade do Sr. Paulo
Molitor; e de outro lado, fechando o perímetro, na extensão de 9,80 m, com
propriedade do Sr. Vicente Decária, na extensão de 9,80 m, com propriedade do
Sr. Vicente Decária”.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.