LEI Nº 9.688, DE 20 DE JULHO DE 2011

(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 2219717-92.2014.8.26.0000)

 

Institui normas e procedimentos para celebrar convênios com entidades que vierem a pleitear verba do Poder Público, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 99/2011 - autoria do Vereador ROZENDO DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Todo convênio  com qualquer instituição, sem fins econômicos ou não, unidades de saúde, educacionais, esportivas, culturais e outras,  a ser firmado com o Poder Público Municipal ou por meio dele, que ultrapasse  o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em seu total, deverá, após ser enviado ao Poder Legislativo, para análise e aprovação, contar com a presença, mediante convite ou convocação, de diretores ou seus responsáveis legais,  para minuciosamente esclarecer o real uso e emprego da verba a ser recebida mediante tal convênio.

 

Art.    Na apresentação das justificativas e  esclarecimentos, os diretores ou seus representantes legais, nas suas explanações deverão apresentar o projeto, seu emprego, planilhas e justificativas, com demonstração estatística, do emprego da verba já recebida em períodos anteriores e a ser recebida.

 

Art.  3º O não   comparecimento de qualquer diretor ou seu representante legal, implicará imediatamente no arquivamento do projeto de convênio a ser votado pelo Poder Legislativo.

 

Art. 4 º As notas explicativas que acompanham o projeto não exclui a presença de diretores ou seus representantes legais, na sessão da Câmara Legislativa, no horário em que antecede a votação, ou a ser determinada pela Mesa Diretora.

 

Art. 5 º Fica garantido o acesso de Vereador em qualquer das entidades beneficiadas pela concessão de verba pública municipal, bem como aos documentos atinentes, com a finalidade de fiscalizar seu emprego.

 

Art. 6 º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 7 º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.