LEI Nº 9.684, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "PROFESSORA MARA CABRAL BARBOSA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 248/2011 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada "PROFESSORA MARA CABRAL BARBOSA" a Rua Projetada, localizada entre a Rua Giacomo Longobardi e a Rua Romeu do Nascimento, no Jardim Emília, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1961- 2003".

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.