LEI Nº 9.677, DE 20 DE JULHO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, visando à manutenção de 20 (vinte) leitos de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 346/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, mediante convênio, para manutenção da estrutura física e funcional necessária à disponibilização de 20 (vinte) leitos hospitalares que servirão de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência.
Art. 2º Os valores mensais repassados à Associação Evangélica Beneficente e autorizados no art. 1º serão corrigidos anual e proporcionalmente, no mês de agosto, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de julho do exercício em relação ao mês de agosto do ano anterior.
Art.3º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da dotação orçamentária nº 11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 apoio às entidades privadas e filantrópicas de assistência à saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 8 de
julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
063/2011
PA nº 16.802/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital
Evangélico de Sorocaba, visando a manutenção de 20 (vinte) leitos de retaguarda
médica para as unidades de urgência e emergência, e dá outras providências.
Com o repasse dos
recursos financeiros autorizados através do presente projeto, o Município
estará contribuindo para que o Hospital Evangélico, entidade privada, sem fins
lucrativos, mantenha estrutura física e funcional necessária para a
disponibilização de 20 (vinte) leitos hospitalares, de retaguarda médica às
urgências e emergências encaminhadas pelas Unidades Pré
Hospitalares - UPHs e também, pelo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Esse número de
leitos, levando-se em conta a média de permanência dos pacientes, possibilitará
um aumento na ordem de 150 (cento e cinquenta) a 200 (duzentas) internações
mensais.
Nos últimos anos, a
população do Município vem crescendo significativamente e a oferta de leitos
hospitalares, principalmente para atendimento da retaguarda médica de urgência
e emergências, deve acompanhar esse crescimento.
Nos termos da
Constituição Federal, o Município, juntamente com a União, os Estados e o
Distrito Federal, é responsável por cuidar da saúde
pública.
Sorocaba possui
Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo responsável por garantir a
prestação de serviços, gerenciando as unidades ambulatoriais e hospitalares
próprias e contratadas, com a finalidade de garantir o atendimento aos usuários
do SUS e, principalmente, a demanda gerada junto aos serviços de atendimento de
urgência e emergência.
Assim, considerando
o trabalho desenvolvido pelo Hospital Evangélico nas diversas áreas de
especialidades, prestados aos usuários do SUS, pretendemos através desta
proposição, melhorar e aumentar a participação do referido hospital nos
atendimentos realizados,
principalmente àqueles de urgência e emergência encaminhados
pelas Unidades Pré Hospitalares UPHs
e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se de
no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo
reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Hospital Evangélico 20 leitos.