LEI Nº 967,
DE 28 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 309.966,80.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto na Secretaria da Fazenda Diretoria Técnica de Fazenda, um crédito
especial de Cr$ 309.966,80 (trezentos e nove mil, novecentos e sessenta e seis
cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento dos compromissos abaixo
relacionados:
a) para
pagamento à Cinematográfica Libertas, pelos serviços de divulgação e
publicidade cinematográfica, no filme “Sorocaba - Vanguarda do Progresso”
......... Cr$ 100.000,00.
b) para
pagamento à São Paulo-Serviços de Eletricidade S/A., relativa a diferença de
taxa de consumo, cobrada a menos nos exercícios de 1956 a 1961, conforme conta
de Nº 575/61 ............ Cr$ 209.966,80.
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
superavit previsto, constante do orçamento vigente, na respectiva importância.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.