LEI Nº 9.658, DE 13 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “Lourenço Pires de Arruda” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 220/2011 – autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Lourenço Pires de Arruda” a Rua 106, do Parque São Bento, que se inicia na área de preservação ambiental e termina na Rua 99, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada "LOURENÇO PIRES DE ARRUDA" a Rua 32, do Parque Residencial Horto Florestal mais a Rua 106, do Parque São Bento, que se inicia na Rua Izidro Roque da Silva Telo e termina na Rua Roque Nunes, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1944 - 2010”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.