LEI Nº 963, DE 18 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre autorização aos funcionários municipais à conversão
de licença prêmio, em vantagens pecuniárias, nas condições que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Funcionário público municipal, com direito a licença prêmio nos têrmos da legislação vigente, poderá mediante requerimento:
a)
desistir do gozo do respectivo período, recebendo em dinheiro, a importância
integral equivalente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias a êle correspondente, ou:
b) optar
pelo gôzo da metade do respectivo período, recebendo
em dinheiro, a importância integral equivalente aos vencimentos e demais
vantagens pecuniárias correspondentes à outra metade.
Parágrafo
único. O cálculo para o pagamento de parte em dinheiro será por base o padrão
de vencimentos e demais vantagens pecuniárias do cargo em que o funcionário
estiver em exercício na época em que requerer o benefício desta lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de junho
de 1962.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Sorocaba, 10 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
277/2011
Processo nº
17.914/1994
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo da Área IV
do Artigo 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras
providências.
Através da Lei nº 8.293,
de 12 de novembro de 2007, o Município foi autorizado a alienar, por permuta
pura e simples, imóvel de sua propriedade, com área de
Ocorre que, por
equívoco, ao descrever a de
Assim, o presente
Projeto tem por objetivo, alterar o memorial descritivo da Área IV constante do
artigo 1º da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, contamos com o apoio dessa
Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua
tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica
do Município.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera memorial Lei 8293 2007
MARITAL.