LEI Nº 963, DE 18 DE JUNHO DE 1962.

 

Dispõe sôbre autorização aos funcionários municipais à conversão de licença prêmio, em vantagens pecuniárias, nas condições que menciona.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Funcionário público municipal, com direito a licença prêmio nos têrmos da legislação vigente, poderá mediante requerimento:

 

a) desistir do gozo do respectivo período, recebendo em dinheiro, a importância integral equivalente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias a êle correspondente, ou:

 

b) optar pelo gôzo da metade do respectivo período, recebendo em dinheiro, a importância integral equivalente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias correspondentes à outra metade.

 

Parágrafo único. O cálculo para o pagamento de parte em dinheiro será por base o padrão de vencimentos e demais vantagens pecuniárias do cargo em que o funcionário estiver em exercício na época em que requerer o benefício desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de junho de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 277/2011

Processo nº 17.914/1994

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo da Área IV do Artigo 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, o Município foi autorizado a alienar, por permuta pura e simples, imóvel de sua propriedade, com área de 27.966,38 m², localizado à Avenida Camilo Júlio, por quatro imóveis de propriedade da empresa Marital Têxtil Ltda., que totalizam a área de 8.699,58 m², situados no Jardim América, na confluência da Rua Visconde do Rio Branco com a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha, para abertura em prolongamento da Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha.

 

Ocorre que, por equívoco, ao descrever a de 2.283,05 m², objeto da Matrícula nº 66.544, do 2º Cartório de Registro local, Área IV do artigo 1º, da referida Lei, se fez constar que a área confronta-se com a propriedade de Cassimiro de Assis e Francisco Salazar e outros em 60,23 metros, ao invés de 60,65 metros, o que está impossibilitando o registro da Escritura de permuta lavrada junto ao 3º Tabelião de Notas de Sorocaba.

 

Assim, o presente Projeto tem por objetivo, alterar o memorial descritivo da Área IV constante do artigo 1º da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, a fim de que se possa providenciar a re-ratificação da escritura de permuta de imóveis, e possibilitar o seu registro.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, contamos com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera memorial Lei 8293 2007 MARITAL.