LEI Nº 962, DE 16 DE JUNHO DE 1962.

 

Dispõe sôbre criação de parque infantil, na Vila Assis, e dá outras providências.

 

Pedro Augusto Rangel, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º do Art. 38, da Lei Estadual nº1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), e § 2º, do Art. 190, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e êle promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Vila Assis, nesta cidade, que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, às crianças, colaborando, assím na obra da preservação social.

 

Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 4 (quatro) professôras, 2 (dois) Serventes e 1 (um) porteiro zelador.

 

Art. 3º Os funcionários do Parque Infantil receberão orientação do Departamento de Educação Física e Esportes do Estado, que conferirá um certificado de eficiência.

 

Art. 4º Além do certificado, tôda a candidata ao cargo de diretora e professôra de parque infantil deverá fazer estágio em parque infantil indicado pelo Departamento de Educação Física e Esportes do Estado.

 

Art. 5º As candidatas aos cargos de diretora e professôra deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).

 

Art. 6º Ficam criados, na Tabela I, da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, os seguintes cargos:

Diretora, padrão “P”

4- professôra, padrão “M”

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 DE JUNHO DE 1962

 

PEDRO AUGUSTO RANGEL

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.