LEI Nº 9.602, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a criação do Disk Verde no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 84/2011 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba, autorizado a implantar o "Disk Verde", constituído de uma linha telefônica destinado a receber denúncias contra o meio ambiente, tais como: queimadas, desmatamentos, poluição e atividades afins que visem degradar o meio ambiente, além de fornecer informações quanto à Legislação Ambiental Vigente.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.