LEI Nº 9.602, DE 8 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação do Disk Verde no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 84/2011 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba, autorizado a implantar o "Disk Verde", constituído de uma linha telefônica destinado a receber denúncias contra o meio ambiente, tais como: queimadas, desmatamentos, poluição e atividades afins que visem degradar o meio ambiente, além de fornecer informações quanto à Legislação Ambiental Vigente.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária de Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.