LEI Nº 9.592, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Orçamento)
Projeto de Lei nº 178/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda de nº 329, de autoria do Vereador José Francisco Martinez, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que segue:
I - 11 01 00 4.4.50.42.00 10 301 1001 em ação a ser criada denominada EMENDA 329 - auxílio financeiro ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01.00 4.4.90.52.00 10 301 1001, ação 1875 denominada Emenda 329 - compra de ônibus para programa oftalmológico, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 25 de
abril de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
25/2011.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda Parlamentar 329 ao
orçamento de 2011, Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre
Vereador José Francisco Martinez, foi destinada a importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para a compra de um ônibus para ser utilizado pela
Prefeitura no programa oftalmológico.
Ocorre que a Prefeitura, através do Decreto
nº 18.656, de 8 de novembro de 2010, declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação, destinado a consultório oftalmológico itinerante, um
veículo/ônibus, devidamente equipado para a finalidade a que se destina, já tendo
sido efetivada a desapropriação com o pagamento da justa indenização.
Assim, o presente projeto tem por objetivo
alterar a dotação orçamentária da referida Emenda, a fim de que os recursos
dela provenientes possam ser repassados ao Banco de Olhos de Sorocaba-BOS e
destinados à aquisição de equipamentos necessários à melhoria do atendimento
prestado à população.
Como é sabido, o
grupo BOS é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, considerada
referência na captação e transplante de córnea. É o principal captador de
córneas do Estado de São Paulo e responsável pelo maior número de transplantes
de córneas realizados no país.
Mantém mais de 60%
dos atendimentos pelo Sistema Único de Saúde - SUS e também promove mensalmente
mutirões para avaliação de transplantes à pacientes oriundos de outras regiões
e Estados do País.
Com uma estrutura
de primeiro mundo, o BOS conta com instalações completas e modernos
equipamentos, sendo pioneiro nas cirurgias de transplantes à laser.
O grupo BOS é uma
instituição respeitada e reconhecida nacional e internacionalmente, que visa a
melhoria contínua de seus serviços e busca o aprimoramento e a excelência no
atendimento de seus pacientes.
Há 30 anos ajuda
milhares de pessoas a terem uma vida melhor, sempre com muita competência,
seriedade e, acima de tudo, respeito à vida.
Com a aprovação
deste projeto, estaremos contribuindo para melhorar ainda mais o atendimento
prestado pelo BOS à população sorocabana.
Estando deste modo, plenamente justificada a
presente proposição, que comprovadamente é de relevante interesse público,
contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o
presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Alt.Emenda-BOS.