LEI Nº 9.592, DE 2 DE JUNHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Orçamento)

 

Projeto de Lei nº 178/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda de nº 329, de autoria do Vereador José Francisco Martinez, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que segue:

 

I - 11 01 00 4.4.50.42.00 10 301 1001 em ação a ser criada denominada EMENDA 329 - auxílio financeiro ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

11.01.00 4.4.90.52.00 10 301 1001, ação 1875 denominada Emenda 329 - compra de ônibus para programa oftalmológico, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 25 de abril de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 25/2011.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010,  e dá outras providências.

 

Através da Emenda Parlamentar 329 ao orçamento de 2011, Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador José Francisco Martinez, foi destinada a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a compra de um ônibus para ser utilizado pela Prefeitura no programa oftalmológico.

 

Ocorre que a Prefeitura, através do Decreto nº 18.656, de 8 de novembro de 2010, declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, destinado a consultório oftalmológico itinerante, um veículo/ônibus, devidamente equipado para a finalidade a que se destina,  tendo sido efetivada a desapropriação com o pagamento da justa indenização.

 

Assim, o presente projeto tem por objetivo alterar a dotação orçamentária da referida Emenda, a fim de que os recursos dela provenientes possam ser repassados ao Banco de Olhos de Sorocaba-BOS e destinados à aquisição de equipamentos necessários à melhoria do atendimento prestado à população.

 

Como é sabido, o grupo BOS é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, considerada referência na captação e transplante de córnea. É o principal captador de córneas do Estado de São Paulo e responsável pelo maior número de transplantes de córneas realizados no país.

 

Mantém mais de 60% dos atendimentos pelo Sistema Único de Saúde - SUS e também promove mensalmente mutirões para avaliação de transplantes à pacientes oriundos de outras regiões e Estados do País.

 

Com uma estrutura de primeiro mundo, o BOS conta com instalações completas e modernos equipamentos, sendo pioneiro nas cirurgias de transplantes à laser.

 

O grupo BOS é uma instituição respeitada e reconhecida nacional e internacionalmente, que visa a melhoria contínua de seus serviços e busca o aprimoramento e a excelência no atendimento de seus pacientes.

 

Há 30 anos ajuda milhares de pessoas a terem uma vida melhor, sempre com muita competência, seriedade e, acima de tudo, respeito à vida.

 

Com a aprovação deste projeto, estaremos contribuindo para melhorar ainda mais o atendimento prestado pelo BOS à população sorocabana.

 

Estando deste modo, plenamente justificada a presente proposição, que comprovadamente é de relevante interesse público, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Alt.Emenda-BOS.