LEI Nº 9.555,
DE 4 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre
a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos parques municipais, praças,
pistas de caminhada e vias públicas e dá outras providências.
Projeto de Lei
nº 481/2009 – autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos os
bares e lanchonetes instalados nos Parques Municipais a realizarem venda de
bebida alcoólica.
Art. 2º Ficam igualmente
proibidos quiosques e ambulantes a realizarem a venda de bebida alcoólica nas
praças, pistas de caminhada e vias públicas.
Parágrafo
único. Excluem-se do previsto no caput deste artigo as entidades com
personalidade jurídica que exerçam atividades filantrópicas ou de caráter
assistencial ou cultural, autorizadas pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Excluem-se do previsto no caput deste
artigo as entidades com personalidade jurídica que exerçam atividades
filantrópicas ou de caráter assistencial ou cultural ou que estejam inseridas
no roteiro turístico da cidade, autorizadas pelo Poder Público Municipal. (Redação dada pela Lei nº 11.601/2017)
Art. 3º O descumprimento da
presente Lei, acarretará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão das
mercadorias e equipamentos, os quais não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
Parágrafo
único. Em caso de reincidência será cassado o alvará de licença.
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
ROBERTO MONTGOMERY
SOARES
Secretário da
Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei foi elaborado
para atender centenas de pessoas que reclamam das algazarras que as pessoas
estão fazendo nos parques, praças de nossa cidade onde a bebida alcoólica é a
responsável por isto.
Estamos proibindo esta prática por
saber que estas áreas foram feitas para o lazer e o entretenimento.
Em nome de centenas de pessoas que
moram ao lado destes lugares públicos peço aos nobres pares a aprovação do
presente projeto.