LEI Nº 9.533,
DE 13 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre
denominação de "HERMELINDA PERES
MONTEIRO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 554/2010 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "HERMELINDA PERES MONTEIRO" a
Rua 5, localizada no Jardim Residencial Giverny, com
início na Rua 2 e término na Rua 1, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1923-
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.569, de 07 de novembro de 2005.
Palácio dos
Tropeiros, em 13 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Filha de Manoel Peres e Dolores Peres Gimenez, Hermelinda Peres Monteiro nasceu aos 23 de dezembro de
1923, em Sorocaba.
Hermelinda
foi casada com Armando Monteiro, com quem teve quatro filhos, dois casais de
gêmeos: Caludinei Monteiro, Claudete Monteiro, Dirceu
Aparecido Monteiro e Dirce Aparecida Monteiro.
Mulher de garra, solícita, incansável, enfrentou muitas
dificuldades, junto com seu marido, para cuidar dos filhos. Trabalhou como
empregada doméstica, tecelã e como cozinheira, na antiga emissora Tupi.
Hermelinda
faleceu no dia 30 de outubro de 1998, deixando muitas saudades a todos que a
conheciam, principalmente aos filhos, que desejam fazer essa homenagem póstuma.
Este projeto, se aprovado, revogará a Lei nº 7.569, de
07 de novembro de 2005, que denominou de Hermelinda
Peres Monteiro a rua de um loteamento que acabou não sendo aprovado, portanto
justificada a revogação.