LEI Nº 9.533, DE 13 DE ABRIL DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "HERMELINDA PERES MONTEIRO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 554/2010 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "HERMELINDA PERES MONTEIRO" a Rua 5, localizada no Jardim Residencial Giverny, com início na Rua 2 e término na Rua 1, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1923-1998".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.569, de 07 de novembro de 2005.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Filha de Manoel Peres e Dolores Peres Gimenez, Hermelinda Peres Monteiro nasceu aos 23 de dezembro de 1923, em Sorocaba.

Hermelinda foi casada com Armando Monteiro, com quem teve quatro filhos, dois casais de gêmeos: Caludinei Monteiro, Claudete Monteiro, Dirceu Aparecido Monteiro e Dirce Aparecida Monteiro.

Mulher de garra, solícita, incansável, enfrentou muitas dificuldades, junto com seu marido, para cuidar dos filhos. Trabalhou como empregada doméstica, tecelã e como cozinheira, na antiga emissora Tupi.

Hermelinda faleceu no dia 30 de outubro de 1998, deixando muitas saudades a todos que a conheciam, principalmente aos filhos, que desejam fazer essa homenagem póstuma.

Este projeto, se aprovado, revogará a Lei nº 7.569, de 07 de novembro de 2005, que denominou de Hermelinda Peres Monteiro a rua de um loteamento que acabou não sendo aprovado, portanto justificada a revogação.