LEI Nº 9.527, DE 6 DE ABRIL DE 2011
Institui a "Expo Literária" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 425/2010 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Expo Literária no município de Sorocaba, a ser realizada no segundo semestre de cada ano ímpar, em local e data a serem definidos pelo Executivo Municipal, à partir de 2011.
Art. 2° A Expo Literária poderá congregar todos os eventos culturais afins devidamente previstos em leis municipais, cujas datas de realização não estejam pré-determinadas nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A realização dos eventos culturais previstos no caput deste artigo observará sua não-realização no primeiro semestre de cada ano, sendo vetada nova realização dentro da Expo Literária.
Art. 3° Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer organizar a Expo-Literária e definir seu conteúdo.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parcerias com instituições literárias, editoras e universidades para a realização do referido evento.
Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.