LEI Nº 9.527, DE 6 DE ABRIL DE 2011

 

Institui a "Expo Literária" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 425/2010 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituída a Expo Literária no município de Sorocaba, a ser realizada no segundo semestre de cada ano ímpar, em local e data a serem definidos pelo Executivo Municipal, à partir de 2011.

 

Art. 2°  A Expo Literária poderá congregar todos os eventos culturais afins devidamente previstos em leis municipais, cujas datas de realização não estejam pré-determinadas nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. A realização dos eventos culturais previstos no caput deste artigo observará sua não-realização no primeiro semestre de cada ano, sendo vetada nova realização dentro da Expo Literária.

 

Art. 3°  Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer organizar a Expo-Literária e definir seu conteúdo.

 

Art. 4°  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parcerias com instituições literárias, editoras e universidades para a realização do referido evento.

 

Art. 5°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.