LEI Nº 9.515, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de "Bullying" pelas escolas públicas municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 488/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Cria a obrigação de notificação compulsória ao Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis da vítima e dos envolvidos no ato, por parte das direções das unidades públicas municipais de educação básica, os casos de "Bullying" ocorridos nas dependências das escolas.
Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2° Entende-se por "Bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação a vitima.
Parágrafo único. São exemplos de "Bullying" acarretar a exclusão social: subtrair coisa alheia para humilhar, perseguir, discriminar, amedontrar, intimidar, destruir pertences, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, fica criada a Comissão de Monitoramento integrada por representantes das Secretarias de Educação, Saúde e Juventude e um representante da Câmara Municipal.
Art. 4° As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de "Bullying" em suas dependências, devidamente atualizado.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.