LEI Nº 951,
DE 30 DE MAIO DE 1962.
Dispõe sôbre
obrigatoriedade da conservação de estradas de rodagem municipais, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
proprietários de terrenos situados na zona rural do Município, só pagarão a
taxa de conservação de estradas de rodagem, desde que estas sejam reparadas, no
mínimo, duas vezes por ano.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.