LEI Nº 9.502, DE 9 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a Municipalidade publicar, em seu site oficial e em todas as unidades básicas de saúde, relação dos medicamentos de uso contínuo e insumos disponíveis, daqueles em falta e o local onde encontrá-los na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 381/2010 - autoria do Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a Municipalidade publicar no seu site oficial e em todas as unidades básicas de saúde da rede municipal, em local visível e de fácil acesso à leitura, a relação de medicamentos de uso contínuo e insumos disponíveis e daqueles que estão em falta, bem como o local onde encontrá-los na rede municipal de saúde.
Art. 2° A informação sobre a falta de medicamento de uso contínuo e insumos somente sairá do "site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba" quando se confirmar que foi restabelecido o seu fornecimento.
Art. 3° A Municipalidade disponibilizará a população informações de como proceder e como formalizar tais reclamações perante a falta de medicamentos.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMEU WATANNABE
Secretário da Saúde
WALTER CESAR CALIS
Secretário de Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.