LEI Nº 9.502, DE 9 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre a Municipalidade publicar, em seu site oficial e em todas as unidades básicas de saúde, relação dos medicamentos de uso contínuo e insumos disponíveis, daqueles em falta e o local onde encontrá-los na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 381/2010 - autoria do Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica obrigada a Municipalidade publicar no seu site oficial e em todas as unidades básicas de saúde da rede municipal, em local visível e de fácil acesso à leitura, a relação de medicamentos de uso contínuo e insumos disponíveis e daqueles que estão em falta, bem como o local onde encontrá-los na rede municipal de saúde.

 

Art. 2°  A informação sobre a falta de medicamento de uso contínuo e insumos somente sairá do  "site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba" quando se confirmar que foi restabelecido o seu fornecimento.

 

Art. 3°  A Municipalidade disponibilizará a população informações de como proceder e como formalizar tais reclamações perante a falta de medicamentos.

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMEU WATANNABE

Secretário da Saúde

WALTER CESAR CALIS

Secretário de Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.