LEI Nº 9.496, DE 9 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre a inclusão de mapas de loteamentos aprovados no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 499/2010 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  No site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba serão disponibilizadas, para consulta e impressão de cópias, a lista e as plantas de todos os loteamentos já aprovados no Município.

 

§ 1º - Da relação de loteamentos que servirá de acesso aos mapas deverá constar a informação de que o material tem caráter meramente informativo.

 

§ 2º - Nos mapas de loteamentos disponibilizados ao acesso e consulta do público no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba deverão ser assinaladas, de maneira visível, todas as áreas públicas e as finalidades previstas para cada uma.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos valendo a partir de 01 de julho de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

WALTER CESAR CALIS

Secretário da Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.