LEI Nº 9.486, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Institui como pólo turístico religioso no âmbito do município de Sorocaba o Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 512/2010 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído como pólo turístico religioso no âmbito do município de Sorocaba o Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida, localizado no bairro de Aparecidinha.

 

Art. 2º  Os acessos ao Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida serão dotados de placas indicativas que identifiquem sua localização.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.