LEI Nº 9.486, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Institui como pólo turístico religioso no âmbito do município de Sorocaba o Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 512/2010 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como pólo turístico religioso no âmbito do município de Sorocaba o Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida, localizado no bairro de Aparecidinha.
Art. 2º Os acessos ao Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida serão dotados de placas indicativas que identifiquem sua localização.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.