LEI Nº 9.485, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Institui como pólo turístico religioso no âmbito do município de Sorocaba o Santuário Arquidiocesano de São Judas Tadeu e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 510/2010 - autoria do vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como pólo turístico religioso no âmbito do município de Sorocaba o Santuário Arquidiocesano de São Judas Tadeu, localizado na Rua Walter Luiz D'Avila, nº 171, no Bairro Central Parque.
Parágrafo único. Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do município de Sorocaba o evento religioso com programação festiva litúrgica com início no dia 20 de outubro e término no dia 28 de outubro, data em que se celebra oficialmente o Dia de São Judas Tadeu.
Art. 2º Os acessos ao Santuário Arquidiocesano de São Judas Tadeu serão dotados de placas indicativas que identifiquem sua localização.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.