LEI Nº 9.482, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.105, de 22 de abril de 2010, e dá outras providências (retirada de placas de divulgação de obras públicas).
Projeto de Lei nº 498/2010 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.105, de 22 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Autarquias, empresas públicas ou privadas e quaisquer órgãos da administração pública municipal direta ou indireta, agindo inclusive através de terceiros, devem remover, de imediato e logo após o término de obras que executarem no âmbito do município de Sorocaba, qualquer tipo de propaganda ou de informações sobre as obras." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.