LEI Nº 9.481, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos postos das empresas de ônibus da Rodoviária de Sorocaba, bem como nos transportes, sobre a gratuidade de passagem e/ou desconto para idosos em viagens interestaduais.

 

Projeto de Lei nº 256/2010 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Torna obrigatória a afixação, nos postos das empresas de ônibus da Rodoviária de Sorocaba, bem como nos transportes, de cartaz com o Decreto nº 5.934, referente a Lei Federal nº 10.741/03, que concede ao idoso gratuidade na passagem e/ou desconto de 50% em viagens interestaduais.

 

Art. 1º Torna obrigatória a afixação, nos postos das empresas de ônibus da Rodoviária de Sorocaba, bem como nos transportes, agências de viagem e turismo, de cartaz com o Decreto nº 5.934, referente à Lei Federal nº 10.741/03, que concede ao idoso, gratuidade na passagem e/ou desconto de 50% em viagens interestaduais. (Redação dada pela Lei nº 10.564/2013)

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal desenvolverá campanhas de divulgação sobre os benefícios do Decreto nº 5.934.

 

§ 1º O cartaz deve conter os dizeres: “No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos”.

 

§ 2º Os estabelecimentos e veículos previstos no art. 1º desta Lei serão responsáveis pela confecção e afixação dos cartazes de forma clara e visível a todos os freqüentadores.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MOTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

RENATO GIANOLLA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.