LEI Nº 9.453, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.845, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências. (Convênio de Cooperação Técnica com o SENAI - SP, para a implantação do Programa de Treinamentos para a Comunidade e Indústrias de Sorocaba)

 

Projeto de Lei nº 579/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 8.845, de 18 de agosto de 2009, que autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social de Aprendizagem Industrial - SENAI - SP, com interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, visando à implantação do Programa de Treinamento para a comunidade e indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

LUÍS ALBERTO FIRMINO

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-154/2010. (Processo n° 10.577/2009)

Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 8.845, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.

A Lei Municipal nº 8.845, de 18 de agosto de 2009, autorizou o Município a celebrar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social de Aprendizagem Industrial- SENAI - SP, com interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, visando à implantação do programa de Treinamento para a comunidade e indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município, sendo que através da Cláusula Décima do Termo de Convênio que fez parte integrante da referida Lei, ficou estabelecido que o mesmo vigoraria da data de sua assinatura, até 31/12/2011, podendo ser rescindido nos termos da Cláusula décima segunda, por descumprimento das cláusulas por qualquer das partes.

Nos termos da Cláusula Segunda do Termo de Convênio que fez parte integrante da referida Lei, ficou estabelecido que, para execução do convênio, seriam observadas as etapas do Plano de Trabalho, sendo que as despesas havidas com a realização das programações seriam repassadas pela Contratante diretamente ao SENAI/SP, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011.

Ocorre que, decorridos quatorze meses da publicação da Lei, o Termo de Convênio não foi firmado pelas partes, inviabilizando, portanto, a execução do Plano de Trabalho que fez parte integrante da Lei e que previa a sua execução no decorrer dos exercícios 2009, 2010 e 2011.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do projeto em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.