LEI Nº 9.453,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 8.845, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
(Convênio de Cooperação Técnica com o SENAI - SP, para a implantação do
Programa de Treinamentos para a Comunidade e Indústrias de Sorocaba)
Projeto de
Lei nº 579/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 8.845, de 18 de agosto de 2009,
que autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação técnica com o
Serviço Social de Aprendizagem Industrial - SENAI - SP, com interveniência da
Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, visando à implantação do Programa
de Treinamento para a comunidade e indústrias de Sorocaba, com o intuito de
atender às demandas do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
LUÍS ALBERTO
FIRMINO
Secretário de
Relações do Trabalho
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-154/2010.
(Processo n° 10.577/2009)
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 8.845,
de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
A Lei
Municipal nº 8.845, de 18 de agosto de 2009, autorizou o Município a
celebrar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social de Aprendizagem
Industrial- SENAI - SP, com interveniência da Secretaria Municipal de Relações
do Trabalho, visando à implantação do programa de Treinamento para a comunidade
e indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município,
sendo que através da Cláusula Décima do Termo de Convênio que fez parte
integrante da referida Lei, ficou estabelecido que o mesmo vigoraria da data de
sua assinatura, até 31/12/2011, podendo ser rescindido nos termos da Cláusula
décima segunda, por descumprimento das cláusulas por qualquer das partes.
Nos termos da
Cláusula Segunda do Termo de Convênio que fez parte integrante da referida Lei,
ficou estabelecido que, para execução do convênio, seriam observadas as etapas
do Plano de Trabalho, sendo que as despesas havidas com a realização das
programações seriam repassadas pela Contratante diretamente ao SENAI/SP, nos
exercícios de 2009, 2010 e 2011.
Ocorre que,
decorridos quatorze meses da publicação da Lei, o Termo de Convênio não foi
firmado pelas partes, inviabilizando, portanto, a execução do Plano de Trabalho
que fez parte integrante da Lei e que previa a sua execução no decorrer dos
exercícios 2009, 2010 e 2011.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do projeto em
Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.