LEI Nº 9.447, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com
a União, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede do
Instituto neste Município, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 465/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar convênio com a União, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede para aquele Instituto, neste Município.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Compete à Secretaria da Administração - SEAD, viabilizar o Convênio autorizado no Art. 1º, cumprindo todas as obrigações impostas ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de DEZEMBRO de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO JOSÉ PUSTIGLIONE JÚNIOR
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE.
(Processo SNJ nº 38/66)
Pelo presente
convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade à Avenida Engenheiro Carlos
Reinaldo Mendes nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal em exercício, Sr. José Ailton Ribeiro, devidamente
autorizado pela Lei nº , de de de 2010,
doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro lado a UNIÃO, através
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, inscrito no CNPJ/MF
sob nº...................., com sede à........................, neste ato
representado por ............................................., doravante
denominado simplesmente IBGE, têm entre si, justo e conveniado o que segue:
CLÁUSULA I
O presente Convênio
tem por objeto a locação de imóvel destinado a servir de sede para a agência do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em Sorocaba.
CLÁUSULA II
Pelo presente
Convênio, a PREFEITURA se obriga a providenciar a locação de um imóvel para
servir de sede ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em
Sorocaba, sendo o prazo de locação desse imóvel nunca inferior a 12 (doze)
meses, com reajuste de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA III
A UNIÃO, através do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, se obriga a zelar pelo
imóvel e, por ocasião do término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas
condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA IV
Durante a vigência
de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos, correndo por
conta da UNIÃO, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, o pagamento das taxas imobiliárias e, por conta da PREFEITURA, o
pagamento dos aluguéis.
CLÁUSULA V
Este Convênio terá
a duração de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser
prorrogado automaticamente por iguais períodos, a critério dos conveniados, até
o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA VI
Este Convênio
poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência de quaisquer
das cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 01 (um) mês de
antecedência, com comunicação por escrito às partes conveniadas, respeitados os
contratos em andamento.
CLÁUSULA VII
Para solução das
controvérsias oriundas do presente Convênio, fica eleito o Foro ..........
E, por estarem
assim justos e conveniados, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presente de 02 (duas)
testemunhas.
Palácio dos
Tropeiros, em de de
2 010, 356º da Fundação de Sorocaba.
Prefeito Municipal
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
Testemunhas:
1.
2.
Sorocaba, 14 de
outubro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 119/2010
Processo SNJ nº 38/66
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a
União, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo
por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede do Instituto
neste Município, e dá outras providências.
Através da Lei nº
4.173, de 01 de março de
Desde então, a
unidade do IBGE em Sorocaba, encontra-se instalada à Rua Vicente de Carvalho,
nº 63, Centro, imóvel alugado e cedido por esta Prefeitura.
Findo o convênio,
para sua renovação, necessária a autorização desse Legislativo, motivo pelo
qual apresentamos o presente Projeto.
O Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, mais conhecido por sua sigla IBGE, é uma
fundação pública da administração federal brasileira, subordinada ao Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, criada em 1934 e instalada em 1936 com
o nome de Instituto Nacional de Estatística. Seu fundador e grande incentivador
foi o estatístico Mário Augusto Teixeira de Freitas. O nome atual data de 1938
e sua sede está localizada na cidade do Rio de Janeiro.
O IBGE tem
atribuições ligadas às geociências e estatísticas sociais, demográficas e
econômicas, o que inclui realizar censos e organizar as informações obtidas
nesses censos.
O Instituto se
constitui no principal provedor de informações do país, que atendem às
necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos
órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.
Oferece uma visão
completa e atual do país, através do desempenho de suas principais funções:
produção e análise de informações estatísticas, coordenação e consolidação das
informações estatísticas, produção e análise de informações geográficas,
coordenação e consolidação das informações geográficas, estruturação e
implantação de um sistema de informações ambientais, documentação e
disseminação de informações, coordenação dos sistemas estatísticos e
cartográficos nacionais.
Para que suas
atividades possam cobrir todo o território nacional, o IBGE possui a rede
nacional de pesquisa e disseminação, composta por oito Departamentos Regionais,
Divisões de Geociências, 27 Divisões de Pesquisa (26 nas capitais dos Estados e
1 no Distrito Federal), 27 Setores de Documentação e Disseminação de
Informações (26 nas capitais e 1 no Distrito Federal), 544 Agências de Coleta
de Dados nos principais Municípios, incluindo-se aí, Sorocaba. Mantém, ainda, a
Reserva Ecológica do Roncador, situada a
Há 65 anos, o IBGE
cumpre a sua missão: identifica e analisa o território, conta a população e
mostra como a economia evoluiu através do trabalho e da produção das pessoas,
revelando, ainda, como elas vivem.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de
urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
renovamos nossos protestes de estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal
em exercício
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL convenio IBGE locação 2010.