LEI Nº 9.447, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a União, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede do Instituto neste Município, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 465/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar convênio com a União, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede para aquele Instituto, neste Município.

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Compete à Secretaria da Administração - SEAD, viabilizar o Convênio autorizado no Art. 1º, cumprindo todas as obrigações impostas ao Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de DEZEMBRO de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO JOSÉ PUSTIGLIONE JÚNIOR

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE.

 

(Processo SNJ nº 38/66)

 

Pelo presente convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. José Ailton Ribeiro, devidamente autorizado pela Lei nº      , de    de           de 2010, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro lado a UNIÃO, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, inscrito no CNPJ/MF sob nº...................., com sede à........................, neste ato representado por ............................................., doravante denominado simplesmente IBGE, têm entre si, justo e conveniado o que segue:

 

CLÁUSULA I

 

O presente Convênio tem por objeto a locação de imóvel destinado a servir de sede para a agência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em Sorocaba.

 

CLÁUSULA II

 

Pelo presente Convênio, a PREFEITURA se obriga a providenciar a locação de um imóvel para servir de sede ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desse imóvel nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajuste de acordo com a legislação vigente.

 

CLÁUSULA III

 

A UNIÃO, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, se obriga a zelar pelo imóvel e, por ocasião do término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

 

CLÁUSULA IV

 

Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos, correndo por conta da UNIÃO, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o pagamento das taxas imobiliárias e, por conta da PREFEITURA, o pagamento dos aluguéis.

 

CLÁUSULA V

 

Este Convênio terá a duração de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente por iguais períodos, a critério dos conveniados, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA VI

 

Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicação por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.

 

CLÁUSULA VII

 

Para solução das controvérsias oriundas do presente Convênio, fica eleito o Foro ..........

 

E, por estarem assim justos e conveniados, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presente de 02 (duas) testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em       de                  de 2 010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

Prefeito Municipal

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

 

Testemunhas:

 

1.

 

2.

 


 

Sorocaba, 14 de outubro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 119/2010

Processo SNJ nº 38/66

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a União, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede do Instituto neste Município, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 4.173, de 01 de março de 1.993, a Prefeitura foi autorizada a celebrar convênio com a União, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, visando à locação de um imóvel para servir de sede àquele Instituto, em Sorocaba.

 

Desde então, a unidade do IBGE em Sorocaba, encontra-se instalada à Rua Vicente de Carvalho, nº 63, Centro, imóvel alugado e cedido por esta Prefeitura.

 

Findo o convênio, para sua renovação, necessária a autorização desse Legislativo, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto.

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais conhecido por sua sigla IBGE, é uma fundação pública da administração federal brasileira, subordinada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,  criada em 1934 e instalada em 1936 com o nome de Instituto Nacional de Estatística. Seu fundador e grande incentivador foi o estatístico Mário Augusto Teixeira de Freitas. O nome atual data de 1938 e sua sede está localizada na cidade do Rio de Janeiro.

 

O IBGE tem atribuições ligadas às geociências e estatísticas sociais, demográficas e econômicas, o que inclui realizar censos e organizar as informações obtidas nesses censos.

 

O Instituto se constitui no principal provedor de informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.

 

Oferece uma visão completa e atual do país, através do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas, coordenação e consolidação das informações estatísticas, produção e análise de informações geográficas, coordenação e consolidação das informações geográficas, estruturação e implantação de um sistema de informações ambientais, documentação e disseminação de informações, coordenação dos sistemas estatísticos e cartográficos nacionais.

 

Para que suas atividades possam cobrir todo o território nacional, o IBGE possui a rede nacional de pesquisa e disseminação, composta por oito Departamentos Regionais, Divisões de Geociências, 27 Divisões de Pesquisa (26 nas capitais dos Estados e 1 no Distrito Federal), 27 Setores de Documentação e Disseminação de Informações (26 nas capitais e 1 no Distrito Federal), 544 Agências de Coleta de Dados nos principais Municípios, incluindo-se aí, Sorocaba. Mantém, ainda, a Reserva Ecológica do Roncador, situada a 35 quilômetros ao sul de Brasília.

 

Há 65 anos, o IBGE cumpre a sua missão: identifica e analisa o território, conta a população e mostra como a economia evoluiu através do trabalho e da produção das pessoas, revelando, ainda, como elas vivem.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos nossos protestes de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal

em exercício

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL convenio IBGE locação 2010.