LEI Nº 9.446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de cooperação técnica com o GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 546/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio de cooperação técnica com o GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A, objetivando a implantação do Projeto "Ginástica no Parque", até o valor de R$ 143.991,60 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos)

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da dotação orçamentária 12.01.00 3.3.90.39.00 27 812 3007 2108 01 da Secretaria de Esporte.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A.

 

(Processo nº 9.800/2010)

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,  inscrita no CNPJ sob nº 46.634.044/0001-74, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Vitor Lippi, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e o GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 04.298.309/0001-60, com sede à Rua Vergueiro nº 1.759, térreo, 1º e 2º andares, na cidade de São Paulo, neste ato representado por seus Diretores, Eduardo Luiz Wurzmann, brasileiro, casado, portador do R.G. Nº 10.266.943 SSP/SP e do CPF/MF nº 085.702.598-83 e Francisco Carlos D´Emilio Borges, brasileiro, casado, portador do R.G. Nº 13.800.111-X e do CPF/MF nº 064.703.128-02  doravante denominado simplesmente CONVENIADO,  concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

 

1.1 - Constitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica a integração  da PREFEITURA, através das Secretaria de Esporte e do CONVENIADO, para implantação do Projeto "Ginástica no Parque", visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade em geral.

 

CLÁUSULA  SEGUNDA - Do Prazo

 

2.1 - O presente Convênio terá vigência por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a elaboração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CONVENIADA

 

3.1.- A CONVENIADA obriga-se a:

 

3.1.1 - Fornecer professores dos cursos vinculados às áreas de conhecimento necessárias à execução do projeto, bem como estagiários e coordenadores em número suficiente para desenvolvimento do Projeto junto aos Parques Municipais, indicados pela PREFEITURA, conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Convênio;

 

3.1.2. - Coordenar o Projeto através de visitas "in loco" e relatórios de todas as atividades;

 

3.1.3.      Acompanhar os estagiários, dar suporte técnico e treinamento necessário para o desenvolvimento das atividades;

 

3.1.4.      Capacitar e certificar os estagiários através de curso obrigatório relacionado à atividade física e qualidade de vida;

 

3.1.5.      Supervisionar o projeto através de reuniões semanais com os estagiários e mensais com todos os envolvidos para alinhar a proposta à realidade;

 

3.1.6.      Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do presente convênio;

 

3.1.7.      Realizar pesquisas científicas nos Parques, e aprovadas por Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos para ajudar a monitorar o programa e a divulgação de dados fidedignos em Congressos Científicos, Revistas Científicas, entre outras, nos quais deverá constar a coautoria da PREFEITURA e para os quais deverá obter prévia autorização desta;

 

3.1.8.      Em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEP, realizar certificação especial aos participantes do programa (estagiários, professores), através de Curso de Capacitação para Monitores de Atividade Física e Qualidade de Vida - pioneiro para a área;

 

3.1.9.      Prestar contas dos recursos recebidos decorrentes do presente Convênio, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do projeto objetivado no ajuste;

 

3.1.10.  Responsabilizar-se pelos custos referentes à sua contrapartida, conforme disposto na cláusula 5.1deste Convênio.

           

CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da PREFEITURA

 

4.1 - A PREFEITURA em decorrência do presente ajuste, obriga-se a:

 

4.1.1 - Disponibilizar espaço físico adequado para o desenvolvimento do Projeto  junto aos Parques do Município;

 

4.1.2 - Responsabilizar-se pela divulgação do Projeto, sendo que, em caso de utilização da marca do CONVENIADO, deverá a PREFEITURA submeter o material utilizado à prévia análise e autorização do CONVENIADO, no que diz respeito ao uso e exposição de sua marca;

 

4.1.3 - Responsabilizar-se pela manutenção adequada dos locais, bem como por sua higiene e limpeza;

 

4.1.4 - Responsabilizar-se pelo repasse ao CONVENIADO  do valor estabelecido conforme cláusula 5.1 deste Convênio e cronograma físico financeiro.

 

4.1.5 - Caberá à Secretaria de Esporte prestar suporte técnico à CONVENIADA.

 

CLÁUSULA QUINTA - Do Valor

 

5.1 - O valor total do presente convênio é de R$187.191,60 (Cento e Oitenta e Sete Mil, Cento e Noventa e Um Reais e Sessenta Centavos), sendo R$143.991,60 (Cento e Quarenta e Três Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Sessenta Centavos) de responsabilidade da PREFEITURA  e R$43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais) de responsabilidade da CONVENIADA.

 

5.1.1.      O repasse será feito PREFEITURA à CONVENIADA, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 11.999,30 (Onze Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Trinta Centavos) cada.

 

5.1.2.      Para que receba os valores de que trata este Convênio o CONVENIADO deverá abrir conta corrente bancária específica para essa finalidade, sendo que o recibo de depósito em referida conta corrente valerá como quitação.

 

5.1.3.      Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, o CONVENIADO deverá prestar contas mensalmente à Secretaria de Esporte, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte ao recebimento da parcela, em papel timbrado da mesma, procedendo à devolução de verbas eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do Município.

 

5.1.4.      A prestação de contas de que trata a Cláusula anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, pelo Município, assim como vir acompanhada dos seguintes documentos:

 

I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo representante legal  da Conveniada, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, PROVENIENTE DE CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI Nº ..".

 

II - Relação nominal dos usuários que participaram do projeto nos Parques, naquele mês, conforme modelo emitido na Secretaria de Esporte;

 

III - Relatório Mensal de Atividades;

 

IV - Balancete mensal assinado por técnico responsável autorizado, legalmente vinculado ao CONVENIADO;

 

V - Balanço anual a ser apresentado em Dezembro, nas mesmas condições da alínea IV;

 

VI - Cronograma de atividades do mês subsequente.

 

5.1.5 -  Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, notas fiscais em nome do CONVENIADO, que contenham CNPJ   do recebedor.

 

5.1.6 -  Em caso de notas fiscais, estas deverão se restringir a material de consumo, material pedagógico e outros, específicos para as atividades desenvolvidas pela entidade Conveniada para a execução do convênio.

 

5.1.7 -  Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

 

5.1.8 -  Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados pelo CONVENIADO,  para fiscalização a qualquer tempo,  por um período de 05 (cinco) anos.

 

5.1.9 - Os pressupostos de prestação de contas previstos nesta Cláusula são condições para que o CONVENIADO  receba o repasse.

 

CLÁUSULA SEXTA - Das Condições Gerais

 

6.1. - Fica acordado que cada parte suportará integralmente os custos das obrigações assumidas neste ajuste.

 

6.2. - As partes consignam que os atos decorrentes da celebração do presente convênio têm caráter de saúde, educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal, e observadas às determinações da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão e da Denúncia

 

7.1. - A infração ou a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Convênio, importará na sua rescisão automática e de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

 

7.2. - Fica convencionado que, se não houver mais interesse na continuidade deste ajuste, qualquer uma das partes poderá denunciar o presente convênio, antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização.

 

CLÁUSULA OITAVA - Do Foro

 

8.1. - As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para a solução de dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim, justos e conveniadas, assim o presente termo de convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

Palácio dos Tropeiros, em          de                de 2 010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A         GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A

EDUARDO LUIZ WURZMANN                  FRANCISCO CARLOS D´EMILIO BORGES

           

TESTEMUNHAS:

Nome:                                                                   Nome:

R.G. nº                                                                  R.G. nº

 


 

Sorocaba, 26 de Novembro de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-138/2010

Processo nº 9.800/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de cooperação técnica com o Grupo IBMEC Educacional S/A, e dá outras providências.

 

A celebração do referido Convênio de Cooperação Técnica, possibilitará a integração da Prefeitura, através da Secretaria de Esporte e do Conveniado, para implantação do Projeto "Ginástica no Parque", visando contribuir com a melhoria da qualidade de vida da comunidade em geral.

 

O Projeto "Ginástica no Parque", tem por objetivo oferecer à população, um programa de exercícios planejado e orientado, de modo que o munícipe possa se beneficiar de todas as adaptações promovidas pela prática regular e orientada de atividade física, bem como, ser instruído de modo a não se evadir do programa, adotando, definitivamente, o hábito de realizar atividades físicas regulares.

 

As atividades serão conduzidas em cinco parques da cidade. Serão oferecidos dois períodos de atividades por dia, em cada parque, sendo um pela manhã e outro no final da tarde, com duração de duas horas cada um, num total de quatro horas de atividade por dia e vinte horas semanais em cada parque e terá como público alvo, a população residente nos arredores de cada um dos cinco parques onde o programa será desenvolvido.

 

Todos os participantes do programa serão avaliados por um protocolo básico de avaliação das capacidades físicas relacionadas à saúde e, em cada período de treinamento serão oferecidos, além da sessão de exercícios, toda orientação e instrução necessárias para a prática de outros tipos de atividade física fora do programa, de modo a formar, de fato, uma cultura voltada para a adoção de hábitos relacionados à atividade física e, portanto, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

 

O sedentarismo é hoje o fator de risco de doenças mais frequentes dos adultos, sendo que pesquisas mostram que mais de 60% da população é sedentária. Sedentarismo e ganho de peso são os grandes responsáveis pela maior parte dos casos de hipertensão arterial e diabetes, que têm como consequência infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral, doenças vasculares, amputações, insuficiência renal, cegueira, entre outras.

 

A atividade física é considerada a forma mais eficiente de reduzir os riscos de doenças dos adultos e de melhorar sua saúde física e mental, com visível melhora na qualidade de vida dos mesmos.

 

O Programa Ginástica no Parque deverá trabalhar junto com o Projeto Caminhada e os programas dos Centros de Saúde.

 

O Projeto, que é de autoria do Grupo IBMEC Educacional S/A, foi apresentado à Prefeitura, através da Secretaria de Esporte, e vem ao encontro do nosso conceito de Cidade Saudável - Cidade Educadora, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto Lei a essa Casa, a fim de obter autorização legislativa  para a celebração do convênio, que trará grande benefício à população em geral, com significativa melhoria de sua qualidade de vida, através da prática regular de atividades físicas.

 

As instituições que integram o Grupo Ibmec Educacional, têm em seu histórico diversos registros de conceitos máximos nas avaliações do Ministério da Educação e reúnem mais de 18,5 mil alunos nos cursos de bacharelado, tecnológicos, licenciatura, extensão e pós graduação, além dos 1.500 aluno s que passam anualmente pelos Centros de Treinamento.

 

O Grupo está presente, seja em campi próprios ou parcerias, em 15 cidades brasileiras: Belo Horizonte, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Juiz de Fora, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, São Luiz, São Paulo, Sorocaba e Vitória.

 

Outro diferencial do Grupo Ibmec Educacional é a gestão profissionalizada, com ênfase na meritocracia e estímulo à atitude empreendedora. Os profissionais da companhia atuam em linha com os princípios da transparência, ética e responsabilidade social.

 

Os campi 1 e 2 em Sorocaba, oferecem uma ampla e moderna estrutura física para apoiar a formação de profissionais nos cursos de licenciatura, bacharelados e tecnológicos nas mais diversas áreas. Destaque para o Centro de Educação Tecnológica, que dispõe de equipamentos de última geração. Além disso, há também as instalações do campus 2, um verdadeiro complexo voltado ao ensino da Educação Física, com bibliotecas e salas de aula multimídia, adequadas para as mais variadas atividades acadêmicas. Dessa forma, a instituição garante um alto padrão de qualidade, com ênfase em aplicações práticas e atividades de laboratório.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, que tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida de nossa população,  esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Ginástica no Parque IBMEC.