LEI Nº 9.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Autoriza o município de Sorocaba a firmar Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Universidades, visando a implantação de Curso Pré-vestibular e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 576/2010 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a celebrar termo de cooperação técnico-educacional com Universidades, visando à implantação do Curso Pré-Vestibular.

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Cooperação.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal da Educação, pela dotação orçamentária nº 590 3.3.90.39.00 12 362 Programa/Ação 2003 2384.

 

Art. 3º  Os valores repassados em virtude da execução do presente Termo de Cooperação serão reajustados, anualmente, conforme variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor\Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que legalmente venha substituí-lo.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE...

 

Pelo presente instrumento, o Município de Sorocaba, sito a Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.040, Alto da Boa Vista, inscrito no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Vítor Lippi, doravante denominado MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº............. , de ... de ... de 2010 e a Universidade ..., neste ato representada por seu............., doravante denominada COOPERADA, com sede na ..............,  acordam em celebrar o presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional, mediante as cláusulas e condições aqui estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional tem por objeto a implantação de Curso Pré-Vestibular, totalmente gratuito, voltado à comunidade menos favorecida sócio economicamente da cidade de Sorocaba e região, visando:

1.1.1 possibilitar, a esse segmento, condições mais igualitárias ao acesso à universidades públicas, com ênfase na formação de cidadãos;

1.1.2 propiciar aos alunos da COOPERADA  mais um espaço de formação docente, possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e pesquisa sistemática e de maior duração do que aquela oferecida por estágios curriculares regulares até então disponibilizados.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional tem por objeto a implantação de Curso Pré-Vestibular, totalmente gratuito, voltado à comunidade menos favorecida sócio economicamente da cidade de Sorocaba e, visando:

1.1.1. possibilitar, a esse segmento, condições mais igualitárias ao acesso à universidades públicas, com ênfase na formação de cidadãos;

1.1.2. propiciar aos alunos da COOPERADA  mais um espaço de formação docente, possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e pesquisa sistemática e de maior duração do que aquela oferecida por estágios curriculares regulares até então disponibilizados. (Redação dada pela Lei nº 9.911/2011)

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1 São obrigações do MUNICÍPIO:

2.1.1 Proceder ao repasse, mensal, à COOPERADA, da quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), referentes à R$ 70,00 por aluno, sendo 80 (oitenta) a quantidade de alunos, na forma e nos prazos pactuados.

Parágrafo único. Os valores previstos nesta Cláusula serão reajustados, anualmente, conforme variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Eestatística, ou outro que legalmente venha substituí-lo.

2.2 São obrigações da COOPERADA:

2.2.1 Realizar processo seletivo para preenchimento das vagas para o Curso Pré-Vestibular;

2.2.2. Disponibilizar espaço físico para realização das aulas, de 2ª à 6ª feira, ou utilizar espaço disponibilizado pelo MUNICÍPIO, sendo que:

2.2.2.1 as aulas realizadas no período matutino, ocorrerão das 07h15m  às 11h40m;

2.2.2.2 as aulas realizadas no período vespertino, ocorrerão das 13h00m às 17h25m;

2.2.2.3 as aulas realizadas no período noturno, ocorrerão das 19h às 23h.

2.2.3 Disponibilizar plantão de dúvidas, quinzenalmente, aos sábados, das 8h às 12h ou diariamente, antes do início das aulas;

2.2.4. Realizar, mensalmente, atividades culturais e complementares às aulas ministradas durante a semana, proporcionando o envolvimento da comunidade do bairro;

2.2.5 Ministrar aulas de Biologia; História; Inglês; Matemática; Literatura; Interpretação de Texto; Redação; Química; Gramática; Física e Geografia, complementando com aulas de Ecologia e Educação Ambiental; Ética, Política e Cidadania. 

2.2.6 Orientar e supervisionar os trabalhos a serem realizados em decorrência da execução deste convênio, através de docentes que atuam em seus cursos de graduação;

2.2.7 Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, a COOPERADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria da Educação, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte, em papel que possua seu timbre;

2.2.8 Proceder à devolução de verbas eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do MUNICÍPIO;

§1° As aulas de que trata a sub-cláusula 2.2.5. serão ministradas por alunos regularmente matriculados em cursos oferecidos pela COOPERADA, ou por profissionais competentes, por ela designados.

§2° A prestação de contas de que trata a sub-cláusula 2.2.7., deste Termo de Cooperação, deverá obedecer às disposições legais  vigentes atinentes à matéria, especialmente as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações subseqüentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

2.1.1. Proceder ao repasse mensal à COOPERADA, da quantia de R$100,00 (cem reais) por aluno, sendo de até 90 (noventa) a quantidade de alunos por turma, que não deverá exceder a 3 (três) turmas, na forma e nos prazos pactuados e conforme disponibilidade financeira do MUNICÍPIO  e de atendimento da COOPERADA.

Parágrafo único. Os valores previstos nesta Cláusula serão reajustados, anualmente, conforme variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que legalmente venha substituí-lo.

2.1.1.2. O MUNICÍPIO garantirá o repasse mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à COOPERADA, viabilizando, assim, a continuidade dos cursos, mesmo quando da ocorrência de significativa evasão escolar, para que não haja prejuízo aos demais alunos.

2.2. São obrigações da COOPERADA:

2.2.1. Realizar processo seletivo para preenchimento das vagas para o Curso Pré-Vestibular;

2.2.2. Disponibilizar espaço físico para realização das aulas, de 2ª à 6ª feira, ou utilizar espaço disponibilizado pelo MUNICÍPIO, sendo que:

2.2.2.1. As aulas realizadas no período matutino, ocorrerão das 07h15m  às 11h40m;

2.2.2.2. As aulas realizadas no período vespertino, ocorrerão das 13h00m às 17h25m;

2.2.2.3. As aulas realizadas no período noturno, ocorrerão das 19h às 23h.

2.2.3. Disponibilizar plantão de dúvidas, quinzenalmente, aos sábados, das 8h às 12h ou diariamente, antes do início das aulas;

2.2.4. Realizar, mensalmente, atividades culturais e complementares às aulas ministradas durante a semana, proporcionando o envolvimento da comunidade do bairro;

2.2.5. Ministrar aulas de Biologia; História; Inglês; Matemática; Literatura; Interpretação de Texto; Redação; Química; Gramática; Física e Geografia, complementando com aulas de Ecologia e Educação Ambiental; Ética, Política e Cidadania.

2.2.6. Orientar e supervisionar os trabalhos a serem realizados em decorrência da execução deste convênio, através de docentes que atuam em seus cursos de graduação;

2.2.7. Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, a COOPERADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria da Educação, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte ao da liberação da parcela anterior, em papel que possua seus timbre, acompanhada dos seguintes documentos.

2.2.7.1. Solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, descrevendo resumidamente, os documentos de despesas e informando, no corpo da solicitação, o nome do Banco, nº da agência e da conta corrente onde será efetuado o depósito.

2.2.7.2. Originais e cópias legíveis para autenticação dos comprovantes de despesas, devidamente assinados pelo presidente da COOPERADA e carimbados nas vias originais com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-EDUCACIONAL COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA", tudo de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

2.2.7.3. Relação nominal dos alunos que frequentaram a COOPERADA, naquele mês, conforme modelo emitido pela Secretaria da Educação, assinado pelo (a) Pedagogo (a) e pelo presidente da COOPERADA;

2.2.7.4. - Relatório mensal de atividades;

2.2.7.5. Balancete mensal, assinado por técnico responsável autorizado, legalmente vinculado à COOPERADA, demonstrando as Receitas e Despesas;

2.2.7.6. Cronograma de atividades do mês subsequente.

2.2.7.7. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;

2.2.7.8. Cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

2.2.7.9. Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da COOPERADA, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

2.2.7.10. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos não autorizados; passagens aéreas e terrestres; hospedagem; promoção de festas e eventos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de encargos e impostos anteriores à celebração deste convênio.

2.2.7.11. Os documentos originais da Prestação de Contas deverão ser arquivados na COOPERADA para fiscalização a qualquer tempo, por um período 08 (oito) anos. As irregularidades na comprovação apresentada terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para serem sanadas, sendo o mesmo prazo aplicado no caso de omissão.

 2.2.7.12. Haverá suspensão de novas concessões à COOPERADA, quando decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, não ocorrer à devida regularização, sendo tal fato comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

2.2.7.13. A COOPERADA deverá, ainda, comprovar a entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores.

2.2.7.14. Os recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

2.2.7.15. As receitas financeiras auferidas na forma da sub-cláusula anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do acordo de cooperação técnico-educacional e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do ajuste.

2.2.7.16. Os pressupostos de prestação de contas previstos neste instrumento são condições para que a COOPERADA receba o repasse do mês subsequente.

2.2.7.17. Quando houver o descumprimento da sua utilização, a COOPERADA deverá repor ou restituir o numerário ao MUNICÍPIO, devidamente atualizado no período, até a data do efetivo depósito.

2.2.7.18. Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Acordo de Cooperação Técnico-Educacional, a COOPERADA deverá fazer a prestação de contas final, em seu próprio impresso ou papel timbrado e entrega-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do Acordo, acompanhada dos documentos previstos nesta cláusula e referentes ao período de vigência deste Acordo.

2.2.8. Proceder à devolução de verbas eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do MUNICÍPIO;

 

§1° As aulas de que trata a sub-cláusula 2.2.5., serão ministradas por alunos regularmente matriculados em cursos oferecidos pela COOPERADA, ou por profissionais competentes, por ela designados.

 

§2° A prestação de contas de que trata a sub-cláusula 2.2.7., deste Acordo de Cooperação Técnico-Educacional, deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 9.911/2011)

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO EXECUTOR

 

3.1 Ambos os partícipes designarão um executor como responsável pelas atividades deste Termo de Cooperação Técnica.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1 As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação Técnica são consignadas à Secretaria Municipal da Educação e onerarão a dotação orçamentária n° 590 3.3.90.39.00 12 362 Programa/Ação 2003 2384.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS

 

5.1 São da inteira responsabilidade da COOPERADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos ou empregados que forem designados para a execução de serviços referentes ao presente Termo de Cooperação Técnica.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

6.1 O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período, automaticamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, após avaliação favorável.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO

 

7.1 Eventuais aditamentos que se fizerem necessários ao bom andamento deste ajuste, deverão ser procedidos mediante Termos Aditivos, lavrados em comum acordo entre os partícipes, e não poderão implicar em alteração de seu objeto.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA

 

8.1 O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

8.2 Havendo pendências, os partícipes deverão respeitar as atividades em curso.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

 

9.1 O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA IRRENUNCIABILIDADE

 

10.1 A tolerância, por qualquer dos partícipes, por inadimplência de qualquer cláusula deste Termo de Cooperação Técnica, deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novação, renúncia, modificação ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS MÓVEIS

 

11.1 Os bens e equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Cooperação Técnica serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio do MUNICÍPIO imediatamente após a conclusão do ajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Cooperação Técnico-Educacional.

 

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que vai assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo.

 

Palácio dos Tropeiros, em      de                    de        

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

UNIVERSIDADE ...

 


SEJ-DCDAO-PL-EX-  576/2010.

(Processo nº 12.765/2009)

 

Excelentíssimo Senhor:

 

Servimo-nos da presente justificativa para submeter à análise e deliberação dessa Egrégia Corte, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a firmar Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Universidades, visando à implantação de curso pré-vestibular e dá outras providências.

 

Como se sabe, a cidade de Sorocaba é considerada um grande pólo industrial do Estado de São Paulo, sendo que grande parte de seus habitantes é constituída por jovens entre 18 e 24 anos, faixa etária mais comumente encontrada na tentativa ao ingresso no ensino superior. Mesmo que não sejam todos esses jovens que procuram tal ingresso, o número de vagas oferecidas anualmente em Sorocaba não supre a demanda, o que se repete nas demais cidades brasileiras.

 

Apesar de toda população ter o direito de ingressar numa instituição publica e de qualidade, sabe-se que isto está longe da realidade brasileira, que as exclusões sociais e raciais ainda são predominantes. Na disputa entre ricos e pobres quanto ao acesso às instituições públicas, estes últimos, são gravemente desfavorecidos, não tendo as mesmas oportunidades de preparo, visto que a maioria dos cursinhos são privados, não sendo acessíveis às comunidades mais pobres.

 

Deste modo, com o objetivo de democratizar o acesso às universidades públicas, a presente parceria visa satisfazer uma demanda da cidade e contribuir para diminuição da desigualdade existente neste âmbito.

 

A proposta visa ainda que o cursinho seja um espaço em que os conhecimentos sejam construídos coletivamente, em que educadores-educandos e educandos-educadores tenham, ambos, o que aprender; e que os saberes aprendidos sejam instrumentos para o ingresso à educação superior, bem como para à transformação social.

 

Os próprios alunos das Universidades envolvidas terão mais um espaço de formação docente, possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e pesquisa (orientada/supervisionada) sistemática e de maior duração do que aquela proporcionada pelos estágios curriculares regulares até então desenvolvidos.

 

Haverá um processo de seleção do corpo discente, constituído pela análise das características sócio-econômicas dos candidatos. A análise sócio-econômica será o único critério para a classificação dos pré-vestibulandos. Ela será realizada com base em uma entrevista estruturada sobre as condições sócio-econômicas do candidato, verificadas a partir de um questionário junto com a documentação comprobatória relativas ao candidato e sua família e em uma entrevista semi-estruturada que buscará avaliar qualitativamente a perspectiva de inserção social do candidato.

 

Quanto ao material didático, serão utilizados aqueles disponíveis no mercado para cursos pré-vestibulares, sendo que material adicional será produzido pelos próprios alunos/professores.

 

A viabilidade da proposta se dará na medida em que a Universidade cooperada apresente condições potenciais ao seu desenvolvimento em termos de recursos humanos, isto é, ofereça cursos de formação de professores que atuam nas diversas áreas do conhecimento, bem como docentes que atuam na graduação em condições de orientar e supervisionar os trabalhos a serem realizados.

 

Sem dúvidas o projeto tem evidente relevância social, eis que voltado à socialização do saber, que tem como meta trazer oportunidades para aqueles que geralmente não às têm.

 

Nessa empreitada, estaremos conciliando objetivos e esforços das instituições de ensino com os esforços, disponibilidade, responsabilidade e ideais de seus alunos e agregando a colaboração de outras instituições públicas e privadas da cidade de Sorocaba. Estas instituições, quando se dispuserem a apoiar o projeto, passarão a ser co-responsáveis e parceiras neste processo de democratização do acesso ao ensino superior.

 

Concluindo, o Projeto em debate reveste-se de relevante interesse social, o que justifica sua proposição.

 

Para tanto, o Município necessita da autorização de Vossas Excelências, a fim de que possa participar do Termo de Cooperação em apreço.

 

Estando desta forma justificada a presente proposição, aguardamos o costumeiro apoio dessa E. Câmara na sua transformação em Lei e que tal procedimento se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Curso Pré-Vestibular.