LEI Nº 9.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o município de Sorocaba a firmar Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Universidades, visando a implantação de Curso Pré-vestibular e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 576/2010 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar termo de cooperação técnico-educacional com Universidades, visando à implantação do Curso Pré-Vestibular.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Cooperação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal da Educação, pela dotação orçamentária nº 590 3.3.90.39.00 12 362 Programa/Ação 2003 2384.
Art. 3º Os valores repassados em virtude da execução do presente Termo de Cooperação serão reajustados, anualmente, conforme variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor\Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que legalmente venha substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A
UNIVERSIDADE...
Pelo presente
instrumento, o Município de Sorocaba, sito a Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes,
nº 3.040, Alto da Boa Vista, inscrito no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74,
neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Vítor Lippi, doravante denominado
MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº............. , de ...
de ... de 2010 e a Universidade ..., neste ato representada por
seu............., doravante denominada COOPERADA, com sede na
.............., acordam em celebrar o
presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional, mediante as cláusulas e
condições aqui estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente
Termo de Cooperação Técnico-Educacional tem por objeto a implantação de Curso
Pré-Vestibular, totalmente gratuito, voltado à comunidade menos favorecida
sócio economicamente da cidade de Sorocaba e região, visando:
1.1.1
possibilitar, a esse segmento, condições mais igualitárias ao acesso à
universidades públicas, com ênfase na formação de cidadãos;
1.1.2 propiciar
aos alunos da COOPERADA mais um espaço
de formação docente, possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e
pesquisa sistemática e de maior duração do que aquela oferecida por estágios
curriculares regulares até então disponibilizados.
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
1.1 O presente
Termo de Cooperação Técnico-Educacional tem por objeto a implantação de Curso
Pré-Vestibular, totalmente gratuito, voltado à comunidade menos favorecida
sócio economicamente da cidade de Sorocaba e, visando:
1.1.1.
possibilitar, a esse segmento, condições mais igualitárias ao acesso à
universidades públicas, com ênfase na formação de cidadãos;
1.1.2. propiciar
aos alunos da COOPERADA mais um espaço
de formação docente, possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e
pesquisa sistemática e de maior duração do que aquela oferecida por estágios
curriculares regulares até então disponibilizados.
(Redação dada pela Lei nº 9.911/2011)
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
2.1.1 Proceder
ao repasse, mensal, à COOPERADA, da quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais), referentes à R$ 70,00 por aluno, sendo 80 (oitenta) a
quantidade de alunos, na forma e nos prazos pactuados.
Parágrafo único.
Os valores previstos nesta Cláusula serão reajustados, anualmente, conforme
variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Eestatística, ou outro que legalmente venha
substituí-lo.
2.2 São obrigações da COOPERADA:
2.2.1 Realizar
processo seletivo para preenchimento das vagas para o Curso Pré-Vestibular;
2.2.2.
Disponibilizar espaço físico para realização das aulas, de 2ª à 6ª feira, ou
utilizar espaço disponibilizado pelo MUNICÍPIO, sendo que:
2.2.2.1 as aulas
realizadas no período matutino, ocorrerão das 07h15m às 11h40m;
2.2.2.2 as aulas
realizadas no período vespertino, ocorrerão das 13h00m às 17h25m;
2.2.2.3 as aulas
realizadas no período noturno, ocorrerão das 19h às 23h.
2.2.3
Disponibilizar plantão de dúvidas, quinzenalmente, aos sábados, das 8h às 12h
ou diariamente, antes do início das aulas;
2.2.4. Realizar,
mensalmente, atividades culturais e complementares às aulas ministradas durante
a semana, proporcionando o envolvimento da comunidade do bairro;
2.2.5 Ministrar
aulas de Biologia; História; Inglês; Matemática; Literatura; Interpretação de
Texto; Redação; Química; Gramática; Física e Geografia, complementando com
aulas de Ecologia e Educação Ambiental; Ética, Política e Cidadania.
2.2.6 Orientar e supervisionar os trabalhos a serem
realizados em decorrência da execução deste convênio, através de docentes que
atuam em seus cursos de graduação;
2.2.7 Como condição essencial para liberação dos recursos
financeiros, a COOPERADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria da
Educação, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte, em papel que
possua seu timbre;
2.2.8 Proceder à devolução de verbas
eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis
por parte do MUNICÍPIO;
§1° As aulas de
que trata a sub-cláusula 2.2.5. serão ministradas por alunos regularmente
matriculados em cursos oferecidos pela COOPERADA, ou por profissionais
competentes, por ela designados.
§2° A prestação
de contas de que trata a sub-cláusula 2.2.7., deste Termo de Cooperação, deverá
obedecer às disposições legais vigentes
atinentes à matéria, especialmente as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/64 e
8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações
subseqüentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações
do MUNICÍPIO:
2.1.1. Proceder ao
repasse mensal à COOPERADA, da quantia de R$100,00 (cem reais) por aluno, sendo
de até 90 (noventa) a quantidade de alunos por turma, que não deverá exceder a
3 (três) turmas, na forma e nos prazos pactuados e conforme disponibilidade financeira
do MUNICÍPIO e de atendimento da
COOPERADA.
Parágrafo único. Os
valores previstos nesta Cláusula serão reajustados, anualmente, conforme
variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que legalmente venha
substituí-lo.
2.1.1.2. O
MUNICÍPIO garantirá o repasse mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à
COOPERADA, viabilizando, assim, a continuidade dos cursos, mesmo quando da
ocorrência de significativa evasão escolar, para que não haja prejuízo aos
demais alunos.
2.2. São obrigações da COOPERADA:
2.2.1. Realizar
processo seletivo para preenchimento das vagas para o Curso Pré-Vestibular;
2.2.2.
Disponibilizar espaço físico para realização das aulas, de 2ª à 6ª feira, ou
utilizar espaço disponibilizado pelo MUNICÍPIO, sendo que:
2.2.2.1. As aulas
realizadas no período matutino, ocorrerão das 07h15m às 11h40m;
2.2.2.2. As aulas
realizadas no período vespertino, ocorrerão das 13h00m às 17h25m;
2.2.2.3. As aulas
realizadas no período noturno, ocorrerão das 19h às 23h.
2.2.3.
Disponibilizar plantão de dúvidas, quinzenalmente, aos sábados, das 8h às 12h
ou diariamente, antes do início das aulas;
2.2.4. Realizar,
mensalmente, atividades culturais e complementares às aulas ministradas durante
a semana, proporcionando o envolvimento da comunidade do bairro;
2.2.5. Ministrar
aulas de Biologia; História; Inglês; Matemática; Literatura; Interpretação de
Texto; Redação; Química; Gramática; Física e Geografia, complementando com
aulas de Ecologia e Educação Ambiental; Ética, Política e Cidadania.
2.2.6. Orientar e
supervisionar os trabalhos a serem realizados em decorrência da execução deste
convênio, através de docentes que atuam em seus cursos de graduação;
2.2.7. Como
condição essencial para liberação dos recursos financeiros, a COOPERADA deverá
prestar contas mensalmente à Secretaria da Educação, entre o oitavo e o décimo
dia útil do mês seguinte ao da liberação da parcela anterior, em papel que
possua seus timbre, acompanhada dos seguintes documentos.
2.2.7.1. Solicitação de pagamento indicando
os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, descrevendo
resumidamente, os documentos de despesas e informando, no corpo da solicitação,
o nome do Banco, nº da agência e da conta corrente onde será efetuado o
depósito.
2.2.7.2. Originais e cópias legíveis para
autenticação dos comprovantes de despesas, devidamente assinados pelo
presidente da COOPERADA e carimbados nas vias originais com os seguintes
dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-EDUCACIONAL
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA", tudo de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado pela entidade.
2.2.7.3. Relação nominal dos alunos que
frequentaram a COOPERADA, naquele mês, conforme modelo emitido pela Secretaria
da Educação, assinado pelo (a) Pedagogo (a) e pelo presidente da COOPERADA;
2.2.7.4. - Relatório mensal de atividades;
2.2.7.5. Balancete mensal, assinado por
técnico responsável autorizado, legalmente vinculado à COOPERADA, demonstrando
as Receitas e Despesas;
2.2.7.6. Cronograma
de atividades do mês subsequente.
2.2.7.7.
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;
2.2.7.8.
Cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS.
2.2.7.9.
Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de
impostos e contribuições e notas fiscais em nome da COOPERADA, que contenham
CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
2.2.7.10.
As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e
correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos não
autorizados; passagens aéreas e terrestres; hospedagem; promoção de festas e
eventos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de encargos e
impostos anteriores à celebração deste convênio.
2.2.7.11.
Os documentos originais da Prestação de Contas deverão ser arquivados na
COOPERADA para fiscalização a qualquer tempo, por um período 08 (oito) anos. As
irregularidades na comprovação apresentada terão prazo máximo de 30 (trinta)
dias para serem sanadas, sendo o mesmo prazo aplicado no caso de omissão.
2.2.7.12. Haverá suspensão de novas concessões
à COOPERADA, quando decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, não
ocorrer à devida regularização, sendo tal fato comunicado ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
2.2.7.13.
A COOPERADA deverá, ainda, comprovar a entrega da prestação de contas e do
relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e
fiscalização dos Senhores Vereadores.
2.2.7.14.
Os recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida
pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um
mês.
2.2.7.15.
As receitas financeiras auferidas na forma da sub-cláusula anterior, serão
obrigatoriamente computadas a crédito do acordo de cooperação
técnico-educacional e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas
do ajuste.
2.2.7.16.
Os pressupostos de prestação de contas previstos neste instrumento são
condições para que a COOPERADA receba o repasse do mês subsequente.
2.2.7.17.
Quando houver o descumprimento da sua utilização, a COOPERADA deverá
repor ou restituir o numerário ao MUNICÍPIO, devidamente atualizado no período,
até a data do efetivo depósito.
2.2.7.18.
Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Acordo de Cooperação
Técnico-Educacional, a COOPERADA deverá fazer a prestação de contas final, em seu próprio impresso ou papel timbrado e
entrega-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do Acordo, acompanhada dos
documentos previstos nesta cláusula e referentes ao período de vigência deste
Acordo.
2.2.8. Proceder à devolução de verbas
eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis
por parte do MUNICÍPIO;
§1° As aulas de que
trata a sub-cláusula 2.2.5., serão ministradas por alunos regularmente
matriculados em cursos oferecidos pela COOPERADA, ou por profissionais
competentes, por ela designados.
§2° A prestação de
contas de que trata a sub-cláusula 2.2.7., deste Acordo de Cooperação
Técnico-Educacional, deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/64 e 8.666/93,
assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações
subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 9.911/2011)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO EXECUTOR
3.1 Ambos os
partícipes designarão um executor como responsável pelas atividades deste Termo
de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA
QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente Termo de
Cooperação Técnica são consignadas à Secretaria Municipal da Educação e
onerarão a dotação orçamentária n° 590 3.3.90.39.00 12 362 Programa/Ação 2003
2384.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS
5.1 São da inteira responsabilidade da
COOPERADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras,
decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos ou empregados
que forem designados para a execução de serviços referentes ao presente Termo
de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 12
(doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual
período, automaticamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, após avaliação
favorável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO
ADITAMENTO
7.1 Eventuais aditamentos que se fizerem necessários ao bom
andamento deste ajuste, deverão ser procedidos mediante Termos Aditivos,
lavrados em comum acordo entre os partícipes, e não poderão implicar em
alteração de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
8.1 O presente
Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes,
mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 Havendo
pendências, os partícipes deverão respeitar as atividades em curso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O descumprimento das obrigações definidas neste
instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que
não lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA IRRENUNCIABILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS MÓVEIS
11.1 Os bens e
equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Cooperação Técnica serão
utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio do
MUNICÍPIO imediatamente após a conclusão do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o
Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo
de Cooperação Técnico-Educacional.
E por estarem de
acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente
instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que vai
assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo.
Palácio dos
Tropeiros, em de de
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
UNIVERSIDADE ...
SEJ-DCDAO-PL-EX-
576/2010.
(Processo nº 12.765/2009)
Excelentíssimo Senhor:
Servimo-nos da presente justificativa para submeter à
análise e deliberação dessa Egrégia Corte, o incluso Projeto de Lei que
autoriza o Município de Sorocaba a firmar Termo de Cooperação
Técnico-Educacional com Universidades, visando à implantação de curso
pré-vestibular e dá outras providências.
Como se sabe, a cidade
de Sorocaba é considerada um grande pólo industrial do Estado de São Paulo,
sendo que grande parte de seus habitantes é constituída por jovens entre 18 e
24 anos, faixa etária mais comumente encontrada na tentativa ao ingresso no
ensino superior. Mesmo que não sejam todos esses jovens que procuram tal
ingresso, o número de vagas oferecidas anualmente em Sorocaba não supre a
demanda, o que se repete nas demais cidades brasileiras.
Apesar de toda
população ter o direito de ingressar numa instituição publica e de qualidade,
sabe-se que isto está longe da realidade brasileira, que as exclusões sociais e
raciais ainda são predominantes. Na disputa entre ricos e pobres quanto ao
acesso às instituições públicas, estes últimos, são gravemente desfavorecidos,
não tendo as mesmas oportunidades de preparo, visto que a maioria dos cursinhos
são privados, não sendo acessíveis às comunidades mais pobres.
Deste modo, com o objetivo de democratizar o acesso às
universidades públicas, a presente parceria visa satisfazer uma demanda da
cidade e contribuir para diminuição da desigualdade existente neste âmbito.
A proposta
visa ainda que o cursinho seja um espaço em que os conhecimentos sejam
construídos coletivamente, em que educadores-educandos e educandos-educadores
tenham, ambos, o que aprender; e que os saberes aprendidos sejam instrumentos
para o ingresso à educação superior, bem como para à transformação social.
Os próprios alunos das Universidades envolvidas terão mais um espaço de formação docente,
possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e pesquisa
(orientada/supervisionada) sistemática e de maior duração do que aquela
proporcionada pelos estágios curriculares regulares até então desenvolvidos.
Haverá um
processo de seleção do corpo discente, constituído pela análise das
características sócio-econômicas dos candidatos. A análise sócio-econômica será
o único critério para a classificação dos pré-vestibulandos. Ela será realizada
com base em uma entrevista estruturada sobre as condições sócio-econômicas do
candidato, verificadas a partir de um questionário junto com a documentação
comprobatória relativas ao candidato e sua família e em uma entrevista
semi-estruturada que buscará avaliar qualitativamente a perspectiva de inserção
social do candidato.
Quanto ao
material didático, serão utilizados aqueles disponíveis no mercado para
cursos pré-vestibulares, sendo que material adicional será produzido pelos
próprios alunos/professores.
A viabilidade da proposta se dará na medida em que a
Universidade cooperada apresente
condições potenciais ao seu desenvolvimento em termos de recursos humanos, isto
é, ofereça cursos de formação de professores que atuam nas diversas áreas do
conhecimento, bem como docentes que atuam na graduação em condições de orientar
e supervisionar os trabalhos a serem realizados.
Sem dúvidas o
projeto tem evidente relevância social, eis que voltado à socialização
do saber, que tem como meta trazer oportunidades para aqueles que geralmente
não às têm.
Nessa
empreitada, estaremos conciliando objetivos e esforços das instituições de
ensino com os esforços, disponibilidade, responsabilidade e ideais de seus
alunos e agregando a colaboração de outras instituições públicas e privadas da
cidade de Sorocaba. Estas instituições, quando se dispuserem a apoiar o
projeto, passarão a ser co-responsáveis e parceiras neste processo de
democratização do acesso ao ensino superior.
Concluindo, o Projeto em debate reveste-se de relevante
interesse social, o que justifica sua proposição.
Para tanto, o Município necessita da autorização de Vossas
Excelências, a fim de que possa participar do Termo de Cooperação em apreço.
Estando desta forma justificada a presente proposição,
aguardamos o costumeiro apoio dessa E. Câmara na sua transformação em Lei e que
tal procedimento se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica
do Município.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Curso
Pré-Vestibular.