LEI Nº 9.442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o
município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação, a celebrar Convênio
de Cooperação Técnica com a Corporação Andina de Fomento, visando o
fortalecimento do Programa Escola
Projeto de Lei n° 575/2010 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de
Sorocaba autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica, através da
Secretaria da Educação, com a Corporação Andina de Fomento - CAF, visando o
fortalecimento do Programa Escola
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º O valor total do Convênio autorizado através da presente Lei é de até R$ 233.600,00 (duzentos e trinta e três mil e seiscentos reais).
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, referentes à contrapartida do Município, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão os provenientes de dotação orçamentária própria e o restante dos recursos no valor de até R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais) ficarão a cargo da Corporação Andina de Fomento - CAF.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CORPORAÇÃO ANDINA DE
FOMENTO - CAF E
A PREFEITURA DE SOROCABA.
O presente instrumento constitui o Convênio de Cooperação
Técnica que celebram as partes seguintes, sujeitas às cláusulas e termos que
aqui se estabelecem:
Corporação Andina de Fomento (doravante denominada CAF), representada neste ato por
.............................., (identificação)
Prefeitura de Sorocaba, organismo público do Estado de São
Paulo da República Federativa do Brasil (doravante denominada a PREFEITURA), representada neste ato
por seu Prefeito, Dr. Vitor Lippi [# de identificação],
CLÁUSULA PRIMEIRA -
OBJETO
A Prefeitura do Município de Sorocaba é um organismo público
do Estado de São Paulo, da República Federativa do Brasil, que, entre outras
funções, tem sob sua responsabilidade prover através de políticas públicas, as
necessidades coletivas do Município, de forma a propiciar uma educação de
melhor qualidade. A
Para concretizar o objeto do Convênio de Cooperação a
Prefeitura fará todo o acompanhamento técnico e certificação da execução
contratual e realização de Seminário Municipal sobre Educação Integral de
Sorocaba, o que gerará uma contrapartida de US$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil
Dólares Americanos) no valor aproximado de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Por sua parte, a CAF propiciará através convênio de
cooperação técnica com a Prefeitura o fortalecimento do Programa Escola
Os objetivos específicos da Cooperação Técnica serão os
seguintes:
(a) Desenvolvimento de projeto que fortalece o princípio da
escola em tempo integral;
(b) Desenvolvimento de habilidades de gestão comunitária por
parte dos "professores comunitários";
(c) Efetivação de propostas que envolvam estudantes, pais,
professores, funcionários e comunidades, em ações integradas com foco na
criação de condições para o desenvolvimento integral das crianças e
adolescentes.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Convênio de Cooperação Técnica não contempla
repasses de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada um deles
arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, fazendo
uso de recursos próprios.
Parágrafo único. Fica
estabelecido que o surgimento de atividades que requeiram repasse de recursos,
de um partícipe ao outro, implicará na elaboração de ajuste em instrumento
específico, a ser aprovado pelos signatários, com participação bilateral ou
multilateral, conforme o caso, observada a legislação em vigor e o trâmite
correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA -
RESPONSABILIDADE
A PREFEITURA designará por escrito um "GESTOR"
responsável pela Cooperação Técnica que será o responsável para todos os assuntos administrativos
e operacionais relacionados a sua execução junto à CAF sem que isso implique a
isenção de qualquer responsabilidade da Prefeitura quanto às obrigações
assumidas neste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA -
EXECUÇÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA
A Cooperação Técnica será levada a cabo mediante o
fornecimento pela CAF de treinamento aos "professores comunitários"
designados pela Prefeitura, através de consultores a serem por ela contratados,
com o objetivo de torná-los aptos à atuar na Escola de
Tempo Integral - Oficina do Saber.
CLÁUSULA QUINTA -
RELATÓRIOS
A PREFEITURA deverá enviar à CAF, por escrito, os documentos
e relatórios que esta solicitar com o objetivo de avaliar o alcance e os
avanços do Projeto e da presente Cooperação Técnica, incluindo o Relatório
Final, uma vez que tenha sido alcançado o objetivo da Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEXTA -
SUPERVISÃO
A PREFEITURA, responsável pela supervisão dos serviços, se
compromete a transmitir
regularmente à CAF
toda a
informação que for
pedida para a adequado acompanhamento administrativo e
técnico da cooperação, e a mencionar a participação da CAF em todo documento de
caráter público relacionado à Cooperação Técnica e a seus resultados.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DIVULGAÇÃO
A PREFEITURA deverá divulgar que o projeto está sendo executada em parceria
com a CAF e, para fazê-lo, deverá
colocar o logotipo em todos os painéis, cartazes, anúncios ou publicações de
convocação, ou contratação de serviços relacionados ao desenvolvimento do
projeto
CLÁUSULA OITAVA -
COMUNICAÇÕES
Todo aviso, pedido ou comunicação entre as Partes decorrente
do presente Convênio deverá ser feito por escrito, e será considerado efetivo
desde o momento em que o documento correspondente seja entregue ao respectivo
destinatário, nos seguintes endereços:
A CAF - Corporação Andina de Fomento
SAL/SQ.1.L.1/2,BL M - N Ed.Libertas nº 1404 Brasília DF
CEP 70.070-000
A Prefeitura
Prefeitura de Sorocaba
Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041
Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP
CEP 18013-280
CLÁUSULA NONA -
DOMICÍLIO
Para todos os efeitos legais, as partes estabelecem como
domicílio convencional a cidade de Brasília, Distrito Federal - Brasil.
Lei n° 9.442, de 22/12/2010 - fls. 5
Fazem-se dois exemplares de mesmo teor e efeito.
Na cidade de Brasília, Distrito Federal - Brasil, aos [ ] dias do mês de [ ] de 2010.
Pela Corporação Andina de Fomento
_____________________________
Corporação Andina de Fomento
Na cidade de Sorocaba, República Federativa do Brasil, aos
____ dias do mês de____ de 2010.
Pela Prefeitura de Sorocaba
_______________________________
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Sorocaba, 10 de dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-152/2010
(Processo nº 30.561/2010)
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência a e Digníssimos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Município de Sorocaba,
através da
A CAF - Corporação Andina de Fomento é
uma instituição financeira multilateral,
mais especificamente um banco de desenvolvimento, organizada como Pessoa
Jurídica de Direito Internacional Público,
cujo objetivo é atuar como agente financeiro de fomento ao desenvolvimento econômico e
social dos países seus acionistas,
mobilizando recursos de mercados internacionais para a América Latina.
Fundada em 1970, em Caracas, na Venezuela, é a principal fonte de financiamento
multilateral da região andina. Da mesma
forma, durante os últimos cinco anos, a instituição reforçou a sua presença na
América Latina, especialmente em projetos que contribuam para a integração
regional e desenvolvimento sustentável.
Em 1995, por intermédio do Banco Central, o Brasil transformou-se
em acionista da CAF e, a fim de que a Corporação pudesse intensificar o desenvolvimento de suas
atividades em nosso país, firmou-se um "acordo de sede", promulgado
em 1.996, pelo Decreto Federal n° 2.046/96, possibilitando-lhe a instalação de
um escritório de representação, em Brasília.
Atualmente, o Brasil é Membro Especial da CAF por ter
aumentado sua participação acionária na Corporação, de US$ 185 milhões para US$
467 milhões, até 2.010.
A carteira atual de financiamentos da CAF, no Brasil, atinge
US$ 1,7 bilhão, o que corresponde a 16% do total financiado pela entidade,
sendo o Brasil, o país-não andino que mais recebeu financiamentos da CAF.
Já a presente proposição, tem por objeto a autorização
legislativa para que o Município possa celebrar convênio de cooperação técnica com a Corporação Andina
de Fomento, visando o fortalecimento do Programa Escola
Estes profissionais
constituem-se elemento fundamental para a articulação escola-comunidade e para
a ampliação e qualificação das oportunidades educativas oferecidas aos
estudantes.
Para cumprir a finalidade do projeto, será necessária a
contratação de profissionais técnicos que desenvolvam a capacitação e o
acompanhamento dos profissionais do Programa.
O Programa tem como principais objetivos, estimular o
desenvolvimento das crianças por meio de múltiplas oportunidades lúdicas,
dinâmicas e interativas que possibilitam desenvolver o respeito próprio
alicerçados pelos quatro pilares da educação, defendido pela UNESCO: aprender a
aprender, aprender a conhecer, aprender a
conviver e aprender a ser;
melhorar a qualidade de aprendizagem através de vivências e atividades
lúdicas; criar oportunidades para o exercício de pertencimento; proporcionar
uma alfabetização que contemple a formação integral de leitura de mundo.
Ainda, proporcionar a reflexão e a prática de valores, a
reflexão sobre a liberdade, autonomia, solidariedade e da consolidação da
consciência de direitos e deveres. Valorizar, reconhecer a identidade e
individualidade de cada participante; compreender a cidadania como participação
social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis,
sociais e espirituais e propiciar ampliação de vivências culturais dos responsáveis pelos alunos
participantes da Oficina do Saber - Educação Integral
Em 2010 foram atendidos 4660 estudantes e a previsão é de
que sejam beneficiados 6000 estudantes em 2011.
A partir do programa os alunos passaram a estar em
atividades por 8h30. Para efeito comparativo, a média brasileira, segundo dados
da SECAD-MEC, é de 4 horas e a meta a ser traçada no próximo Plano Nacional de
Educação é de 7 h/diárias.
A celebração do Convênio, se autorizada pelo presente
Projeto, não implicará em repasse de verbas entre os cooperados. Embora o valor
total do convênio seja de US$ 116.800,00 (Cento e Dezesseis Mil e Oitocentos
Dólares Americanos), ou R$ 233.600,00 (Duzentos e Trinta e Três Mil e
Seiscentos Reais), a CAF arcará com US$ 91.800,00 (Noventa e Um Mil e
Oitocentos Dólares Americanos), o equivalente a
R$ 183.600,00 (Cento e Oitenta e Três Mil e Seiscentos Reais) referentes
à contratação dos profissionais para a formação dos "professores comunitários" e a
Prefeitura arcará com US$
25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Dólares Americanos) equivalentes a R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para disponibilização de espaços físicos para
realização dos treinamentos, material de consumo, realização de seminário
municipal sobre educação integral, etc..
Portanto, Nobres Vereadores, trata-se de Projeto de Lei de
suma importância, uma vez que o Programa Escola
Justificada, deste modo, a presente proposição, solicitamos
sua análise e deliberação dentro do regime de urgência autorizado por nossa Lei
Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PL CAF Oficina do Saber.