LEI N° 9.434, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 458/2010 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "WITERLEY DUARTE", a Rua 12 (doze) do Jardim Santa Madre Paulina, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Witerley Duarte e término na Rua João Yukio Sugui.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 08 de
outubro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
117/2010
Processo nº
8.775/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamento de via
pública localizada no Jardim Santa Madre Paulina e dá outras providências.
A aprovação do
loteamento em questão, se deu através do Decreto nº 18.349, de 9 de junho de 2010. E,
visando denominar várias ruas do loteamento, como é do conhecimento de Vossa
Excelência, foram editadas Leis, a exemplo daquelas de nºs
8.566, de 15 de Setembro de 2008, 8.570, de 15 de Setembro de 2008, 8.584, de
29 de Setembro de 2008, 8.592, de 10 de Outubro de 2008, 8.593, de 10 de
Outubro de 2008, 8.597, de 14 de Outubro de 2008, 8.602, de 28 de Outubro de
2008, 8.613, de 03 de Novembro de 2008, 8.615, de 03 de Novembro de 2008,
8.616, de 03 de Novembro de 2008 e 9.010, de 16 de Dezembro de 2009.
Em continuidade ao
trâmite do processo administrativo que cuida da aprovação do loteamento, órgãos
técnicos desta Municipalidade constataram que a Rua 12 é prolongamento da Rua Witerley Duarte, já denominada através da Lei nº 8.613, de
3 de Novembro de 2008, razão pela qual a via objeto do
presente projeto deve também receber a mesma denominação.
À vista do exposto,
estando justificada a propositura e contando com o costumeiro apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares, no sentido de transformar o presente Projeto em Lei,
reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL denomina Rua Witerley Duarte.