LEI Nº 9.433, de 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a denominação de via pública com a inclusão de seus limites, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Itavuvu, a antiga Estrada de Itavuvu, com início na Avenida Ipanema e término na Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário e, especialmente, o item 200 do quadro anexo à Lei nº 131, de 27 de agosto de 1949.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

Justificativa:

 

Sorocaba, 08 de outubro de 2 010.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2010

Processo nº 9.178/2010

Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de via pública localizada no Além Linha/Terra Vermelha, em nossa cidade, bem como dá outras providências.

Como é do conhecimento de Vossas Excelências, através da Lei nº 131, de 27 de agosto de 1949, foram denominadas, oficialmente, centenas de vias públicas nesta cidade.

Entre as vias oficializadas, encontrava-se a antiga Estrada do Itavuvu, que passou a ter a denominação de Rua Itavuvu. Porém, nessa Lei, não constou o seu início e seu término; faltando, portanto, a sua delimitação no item 200 do quadro anexo da Lei nº 131, de 27 de agosto de 1949.

Também é certo que algumas Leis Municipais, ao se referirem a essa via, a trataram indistintamente, tanto como Rua Itavuvu, quanto Avenida Itavuvu.

Com o crescimento urbanístico de nossa cidade, ocorreu a alteração no gabarito dessa rua, passando a ter, realmente, o status de avenida.

Agora, em razão de implantação do Parque Tecnológico de Sorocaba e o Complexo Industrial da empresa Toyota do Brasil, se faz necessário corrigir essa situação, para constar como sendo início dessa via, a interseção da mesma com a Avenida Ipanema e o seu término, na Rodovia Castelo Branco (SP-280).

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.