LEI Nº 943,
DE 14 DE MAIO DE 1962.
Autoriza a
Prefeitura a permutar terreno para construção de nova pista do Aéroporto de
Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, com o Sr. André Rama
Riqueira, a área de terra de sua propriedade, por outra, necessária ao
prolongamento da pista do Aéroporto Araçoiaba da Serra, áreas essas assim
caracterizadas:
a) terreno da
Prefeitura, de forma irregular, com área de 80.796,5 m2 (oitenta
mil, setecentos e noventa e seis metros e cinco decímetros quadrados),
confrontando, pela frente, nas extensões de 67,49 metros, 59 metros e 111,00
metros com a estrada de rodagem de Pôrto Feliz, a Ipanema; de um lado na
extensão de 224,26 metros com propriedade que consta pertencer ao Sr André Rama
Riqueira, de outro lado, na extensão de 392,00 metros, com propriedade da
Municipalidade, e pêlos fundos, nas extensões de 148,21 metros 14,28 metros,
com propriedade que consta pertencer ao Sr. André Rama Riqueira, e na extensão
de 239,00 metros, com propriedade da Municipalidade, avaliada em Cr$
1.404.744,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, setecentos e quarenta e
quatro cruzeiros);
b) terreno do
Sr. André Rama Riqueira, de forma irregular, com área de 93.710,80 metros
quadrados, confrontando pela frente, na extensão de 145,19 metros, com a
estrada de rodagem de Lopes de Oliveira; de um lado na extensão de 419,55
metros com propriedade que consta pertencer ao mesmo Sr. André Rama Siqueira, e
à Municipalidade; de outro lado, nas extensões de 16,36 metros, 68,00 metros,
118,00 metros e 153,14 metros, com propriedade que consta pertencer à Cúria
Diocesana e, pelos fundos nas extensões de 164,58 metros e 198,00 metros com
propriedade que consta pertencer ao Sr. Benedito Camargo Sampaio, e na extensão
de 105,26 metros, com propriedade da Municipalidade, avaliada em Cr$
1.405.662,00 (hum milhão, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e
dois cruzeiros).
Art. 2º A
permuta referida no Art. 1º desta lei será feita sem que a Prefeitura Municipal
pague ao permutante, a diferença de preço apurada na avaliação das duas áreas.
Art. 3º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a indenizar ao Sr. André Rama
Riqueira, na importância de Cr$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e
quatrocentos cruzeiros) as benfeitorias (eucaliptos) existentes na gleba
permutada tudo conforme constam as plantas, laudos de avaliações e decreto
expropriatorio capeados pelo Processo nº 679/62.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.