LEI Nº 9.429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a transferir
recursos ao Dispensário Irmã Sheila, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 547/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Dispensário Irmã Sheila, até o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para obras de reforma em sua sede, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), na forma que segue:
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Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
||
07.01.00 |
4.4.50.42.00 |
8 |
244 |
4029 |
1 |
1100000 |
R$ 22.500,00 |
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SECRETARIA DA CIDADANIA - AUXÍLIO - SUBVENÇÃO, MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL - |
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TOTAL DO CRÉDITO |
R$ 22.500,00 |
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Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
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197 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2957 |
1 |
1100000 |
R$ 7.500,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 160-CONC SBV SOC BENEF ANTONIO JOSE GUARDA |
|||||||||
1247 |
26.01.00 |
4.4.90.51.00 |
18 |
541 |
6019 |
1729 |
1 |
1100000 |
R$
15.000,00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - INVESTIMENTOS - PROMOÇÃO DO
MEIO AMBIENTE - EM 168-CONSTRUÇÃO DO RECINTO DA GIRAFA |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 22.500,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 2 de
dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
141/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos
ao Dispensário Irmã Sheila, e dá outras providências.
Através das Emendas
Parlamentares de nºs 160 e 168, à Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de
2009, que aprovou o Orçamento de 2010, de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku, foram
destinados recursos financeiros a título
de subvenção/auxílio à Sociedade Beneficente Antônio José Guarda e para a
construção do recinto da girafa no Zoológico Municipal Quinzinho de Barros,
respectivamente, num valor total de R$ 22.500,00.
Infelizmente, por
falta de apresentação por parte da referida entidade, da documentação
necessária à celebração do convênio, o repasse dos recursos acabou não se
efetivando, da mesma forma não sendo iniciadas as obras de construção do
recinto da girafa, motivo pelo qual, apresentamos o presente Projeto, a fim de
transferir tais recursos ao Dispensário Irmã Sheila.
O Dispensário Irmã
Sheila é uma associação civil, de caráter assistencial, sem fins lucrativos,
declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 2.534, de 5 de
dezembro de 1986, que tem por finalidade única e exclusiva promover o bem
estar, a proteção e o amparo aos pobres, necessitados e carentes. Atende
crianças e mães em situação de vulnerabilidade social, moradoras de áreas de
risco, homens, mulheres, adolescentes e crianças, ministrando cursos
profissionalizantes tais como contabilidade fiscal e informática; oficinas de
artesanato, atividades esportivas como Yoga, Capoeira, Ginástica além do Coral
do Dispensário, Pintura Solidária, Musicalidade e atividades recreativas.
A entidade esta sediada à Rua Trajano Athaide, nº 425, Jardim São Marcos, em terreno público cuja
concessão de direito real de uso lhe foi outorgada por 30 (trinta) anos,
através da Lei Municipal nº 2.572, de 06 de julho de 1987. Lá construiu e fez
funcionar sua sede, onde vem prestando serviço assistencial à comunidade, há
mais de 23 (vinte e três) anos.
O prédio construído
há tantos anos, necessita agora passar por reforma e manutenção, para que o
entidade continue a dar digno atendimento à comunidade, motivo pelo qual,
encaminhamos o presente Projeto a essa Colenda Câmara, visando transferir ao
Dispensário Irmã Sheila, os valores das Emendas 160 e 168, num total de R$
22.500,00, que não puderam ser utilizados para a finalidade a que se
destinavam, e assim, possam esses recursos serem empregados na reforma e
manutenção de sua sede.
Trata-se de
entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a
apresentação deste Projeto.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a necessidade da transformação deste Projeto em
Lei, e na certeza de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres
Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL
Dispensário Irmã Sheila Emendas 160 e 168.