LEI Nº 9.429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Dispensário Irmã Sheila, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 547/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Dispensário Irmã Sheila, até o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para obras de reforma em sua sede, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), na forma que segue: 

 

 

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

07.01.00

4.4.50.42.00

8

244

4029

1

1100000

 R$ 22.500,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - AUXÍLIO - SUBVENÇÃO, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM AÇÃO A SER CRIADA AUXÍLIO FINANCEIRO AO DISPENSÁRIO IRMÃ SHEILA

TOTAL DO CRÉDITO

 R$ 22.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

197

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2957

1

1100000

R$ 7.500,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 160-CONC SBV SOC BENEF ANTONIO JOSE GUARDA

1247

26.01.00

4.4.90.51.00

 18

541

6019

1729

1

1100000

R$  15.000,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - INVESTIMENTOS - PROMOÇÃO DO MEIO AMBIENTE - EM 168-CONSTRUÇÃO DO RECINTO DA GIRAFA

TOTAL DA ANULAÇÃO

 R$ 22.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 2 de dezembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 141/2010

 

Senhor Presidente:

                                   

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Dispensário Irmã Sheila, e dá outras providências.

 

Através das Emendas Parlamentares de nºs 160 e 168,  à Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, que aprovou o Orçamento de 2010, de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku,  foram destinados recursos financeiros  a título de subvenção/auxílio à Sociedade Beneficente Antônio José Guarda e para a construção do recinto da girafa no Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, respectivamente, num valor total de R$ 22.500,00.

 

Infelizmente, por falta de apresentação por parte da referida entidade, da documentação necessária à celebração do convênio, o repasse dos recursos acabou não se efetivando, da mesma forma não sendo iniciadas as obras de construção do recinto da girafa, motivo pelo qual, apresentamos o presente Projeto, a fim de transferir tais recursos ao Dispensário Irmã Sheila.

 

O Dispensário Irmã Sheila é uma associação civil, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 2.534, de 5 de dezembro de 1986, que tem por finalidade única e exclusiva promover o bem estar, a proteção e o amparo aos pobres, necessitados e carentes. Atende crianças e mães em situação de vulnerabilidade social, moradoras de áreas de risco, homens, mulheres, adolescentes e crianças, ministrando cursos profissionalizantes tais como contabilidade fiscal e informática; oficinas de artesanato, atividades esportivas como Yoga, Capoeira, Ginástica além do Coral do Dispensário, Pintura Solidária, Musicalidade e atividades recreativas.

 

A entidade esta sediada à Rua Trajano Athaide, nº 425, Jardim São Marcos, em terreno público cuja concessão de direito real de uso lhe foi outorgada por 30 (trinta) anos, através da Lei Municipal nº 2.572, de 06 de julho de 1987. Lá construiu e fez funcionar sua sede, onde vem prestando serviço assistencial à comunidade, há mais de 23 (vinte e três) anos.

 

O prédio construído há tantos anos, necessita agora passar por reforma e manutenção, para que o entidade continue a dar digno atendimento à comunidade, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto a essa Colenda Câmara, visando transferir ao Dispensário Irmã Sheila, os valores das Emendas 160 e 168, num total de R$ 22.500,00, que não puderam ser utilizados para a finalidade a que se destinavam, e assim, possam esses  recursos serem empregados na reforma e manutenção de sua sede.

 

Trata-se de entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a apresentação deste Projeto.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, e na certeza de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Dispensário Irmã Sheila Emendas 160 e 168.