LEI Nº 9.428, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a transferir
recursos à ACAP - Associação Christã de Assistência
Plena, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 533/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, até o valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais), para aquisição de imóvel, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face as despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais), na forma que segue:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
||
07.01.00 |
4.4.50.42.00 |
8 |
244 |
4029 |
1 |
1100000 |
R$ 30.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA - AUXÍLIO - SUBVENÇÃO, MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL - |
||||||||
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
1 |
1100000 |
R$ 7.500,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO,
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - |
||||||||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 37.500,00 |
Parágrafo único.
Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
|||
178 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2921 |
1 |
1100000 |
R$ 2.500,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 086-CONC SBV FUNDACAO JOAO XXIII |
|||||||||
188 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2940 |
1 |
1100000 |
R$ 20.000,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 116-CONC SBV SOC BENEF ANTONIO JOSE GUARDA |
|||||||||
212 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2980 |
1 |
1100000 |
R$
10.000,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 248-CONC SBV ASSISTENCIA SOCIAL DE
FILANTROPIA |
|||||||||
261 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
4076 |
1 |
1100000 |
R$ 5.000,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 392-CONC SBV INSTITUTO ATLETA CIDADAO |
|||||||||
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 37.500,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, de dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
150/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos
a ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, e
dá outras providências.
Através das Emendas
Parlamentares de nºs. 086, 116, 248 e 392, à Lei nº 9.007,
de 11 de dezembro de 2009 , que aprovou o Orçamento de 2010, de autoria do
Vereador Luiz Santos, foram destinados
recursos financeiros a título de
subvenção, à Fundação João XXIII, à Sociedade Beneficente Antônio José Guarda,
à Assistência Social de Filantropia e ao Instituto Atleta Cidadão,
respectivamente, num valor total de R$ 37.000,00.
Infelizmente, por
falta de apresentação por parte das referidas entidades, da documentação
necessária à celebração dos convênios, o repasse dos recursos acabou não se
efetivando, motivo pelo qual, apresentamos o presente Projeto, a fim de
transferir tais recursos à
ACAP - Associação Christã de
Assistência Plena.
A ACAP é uma
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 18/02/1996, como
grupo de trabalho voluntário para atenção à população de rua e à famílias
carentes, promovendo a
distribuição de sopão, vestuário e alimentos e encaminhamentos
diversos. Em julho de 1997, estabeleceu suas atividades em um galpão no centro
de Sorocaba, oferecendo atendimentos variados ao segmento alvo, tais como
doação de alimentos, roupas, atendimento social, psicológico, entre
outros. Em abril de 1998, é registrada
como Pessoa Jurídica. Em julho de 1998, cria a Casa de Convivência "Vida
Nova" - CCVN, para receber o ex morador de rua
em processo de ressocialização. Em novembro desse mesmo ano, é declarada de
utilidade pública municipal através da Lei nº 5.815, de 17 de novembro de 1998.
Em janeiro de
Em 2000, sua sede e
a Casa de Convivência "Vida Nova" foram transferidos para novo endereço, mais adequado às suas
finalidades, sito à Rua Orlando da Silva Freitas, 75, Centro, em Sorocaba,
próximo à Estação Rodoviária, onde funcionam atualmente, oferecendo
gratuitamente alimentação diária, higienização, atendimento social e
psicológico a indivíduos em estado de carência e exclusão social, em situação
de rua, trabalhadores de baixa renda ou desempregados , famílias carentes,
egressos do sistema penal, ações comunitárias, etc.. Além disso, a CCVN pode
abrigar até 07 ex moradores de rua em processo de
ressocialização
Em junho/2004,
lançou o Vale Cidadania, uma nova idéia para o trato
social, cuja campanha recebeu o Prêmio de Ação Social da Central de Outdoor -
Seccional São Paulo- Interior.
A entidade tem como
missão, atender o carente em suas necessidades básicas, dando-lhe apoio
necessário à sua promoção pessoal e reintegração social, com enfoque maior na
pessoa em situação de rua; ser uma base de apoio para indivíduos ou
instituições que recorram a seus métodos e princípios de trabalho.
A ACAP, neste
exercício, completou 14 anos de atividades ininterruptas a serviço da
Comunidade. Com a alteração da destinação das Emendas Parlamentares de
subvenção para investimento, será possível a aquisição de imóvel para
estabelecimento de sua base operacional, para apoio, guarda e manutenção de
veículos, além da implementação de outros projetos de interesse da
coletividade.
Com suas atividades
sediadas em imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Orlando da Silva
Freitas 75, no centro de Sorocaba, próximo à Rodoviária, a ACAP tem enfrentado
dificuldades na guarda e manutenção de seus veículos e equipamentos, dadas as
limitações de espaço no referido imóvel, que hoje já atende às ações da
entidade de triagem, atendimento emergencial (alimentação, higienização,
vestuário), ronda, programa de acolhimento e avaliação motivacional para sua
clientela, casa de convivência, Projeto Compartilhar, além das atividades
administrativas normais.
No desenvolvimento
de suas atividades e programas, a entidade tem detectado a necessidade de
implantação de novos projetos, voltados para atendimento de demandas
consequentes, visando o enfrentamento da desigualdade social, como a
participação em ações e atividades que visem a promoção do excluído/carente social.
Para tanto, foi
preciso a aquisição de um imóvel próprio, maior, que atendesse às necessidades
da entidade e de seus usuário, para o que, solicitou o
auxílio do Poder Público para viabilizar a aquisição. Enviamos, então, Projeto de Lei à essa Casa, com a
finalidade de alterar o elemento
econômico das verbas objeto das Emendas Parlamentares destinadas à ACAP, de
subvenção para auxílio de investimento. Após
aprovado, o Projeto deu origem à Lei nº 9.243, de 20 de julho de 2010.
Tais recursos foram
utilizados pela entidade para complementar o valor relativo à parcela inicial
na aquisição do imóvel, sendo o valor restante, parcelado.
Através do Projeto
ora apresentado, solicitamos a autorização de Vossas Excelências para
transferir à ACAP, os valores das Emendas 086, 116, 248 e 392, num total de R$
37.000,00, que não puderam ser repassados às entidades acima mencionadas, para
que a mesma possa utilizá-los para complementar o pagamento do imóvel
adquirido.
Trata-se de
entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a
apresentação deste Projeto.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a necessidade da transformação deste Projeto em
Lei, e na certeza de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres
Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Auxilio ACAP varias emendas.