LEI Nº 9.424, DE 15 DE DEZEBRO DE 2010
Institui o Programa "PAZ NA ESCOLA", para prevenção e controle da violência nas escolas do Município, como especifica.
Projeto de Lei nº 219/2010 - autoria do Vereador CARLOS CESAR DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "PAZ NA ESCOLA", de ação interdisciplinar e de participação comunitária para prevenção e controle da violência nas escolas do Município.
Parágrafo único. Dependendo das peculiaridades de cada escola, além das secretarias envolvidas, poderão ser chamados a integrar o programa de trabalho membros voluntários dos diversos segmentos sociais e entidades organizadas.
Art. 2º Princípios do Programa:
I - desenvolver trabalho vinculado aos Conselhos Escolares para atuar na prevenção e no controle da violência nas escolas, analisar suas causas e apontar possíveis soluções;
II - desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida;
III - implantar ações voltadas ao controle da violência na escola, com vistas a garantir o reconhecimento dos direitos humanos, o exercício pleno da cidadania e a promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar;
IV - desenvolver atividades culturais, sociais e desportivas que fortaleçam os vínculos entre a comunidade e a escola.
Art. 3º A implantação do programa se dará, preferencialmente, nas escolas que estejam sofrendo os maiores índices de violência.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.