LEI Nº 942,
DE 14 DE MAIO DE 1962.
Dispõe sôbre desapropriação de área de terrenos para o Tiro de
Guerra 48.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela Prefeitura
Municipal mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas dos
terrenos abaixo caracterizadas, situadas nesta cidade, destinadas a atender
necessidades do Tiro de Guerra 48, conforme planta organizada pela Diretoria de
Engenharia, e constante do processo nº 133/62-PM., a saber:
a) área de
terreno de forma triangular irregular, no total de 30,43 m2, que
consta pertencer ao Sr. Leonel Trevisan, que faz frente com terreno da
Municipalidade, na extensão de 7,8 m, por um lado com propriedade que consta
pertencer a Herdeiros de Soleiman Abou Nasser na extensão de 3,35m, por outro
lado, com leito da Estrada de Ferro Sorocabana, na extensão de 5,30m (a
presente área está assinalada no levantamento sob nº 21).
b) área de
terreno, com 104,43 m2, que consta pertencer a Herdeiros de Soleiman
Abou Nasser, que faz frente, com terreno da Prefeitura na extensão de 6,95m,
por um lado com propriedade que consta pertencer ao Sr. Biaggio Luiz Lanaro, na extensão de 20,80m; por outro lado com
propriedade que consta pertencer ao Sr. Leonel Trevisan, na extensão de 10,60m,
com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana (assinalada na planta sob nº 27).
c) área de
terreno que consta pertencer ao Sr. Biaggio Luiz Lanara,
no total de 271,72 m2, sendo que assim divididos:
Área coberta
125,94 m2 e área descoberta 145 m2, e que faz frente com
terreno da Prefeitura Municipal, na extensão de 11,70 m; por um lado, também
com propriedade da Prefeitura Municipal, na extensão de 37,50m; por outro lado,
na extensão de 20,80m; e pelos fundos com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana,
no total de 15,50m.
Art. 2º
Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de
pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples uma vez satisfeito os
seguintes requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.