LEI Nº 9.418, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre denominação de "CARLOS FERREIRA DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 483/2010 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "CARLOS FERREIRA DA SILVA", a Rua Projetada 10, localizada no Residencial Jardim Morada das Flores II, que se inicia na Rua Projetada 03 e termina na Rua Projetada 07 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1944 - 2003".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.