LEI Nº 9.418, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre denominação de "CARLOS FERREIRA DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 483/2010 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "CARLOS FERREIRA DA SILVA", a Rua Projetada 10, localizada no Residencial Jardim Morada das Flores II, que se inicia na Rua Projetada 03 e termina na Rua Projetada 07 do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1944 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.