LEI Nº 9.415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre denominação de "PROFESSOR JOSÉ CARLOS FLORENZANO" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 472/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "PROFESSOR JOSÉ CARLOS FLORENZANO" a Escola Municipal localizada entre as ruas Vitor Cioffi de Luca com Prof. José Luiz de Toledo Camargo, no Jardim Santa Esmeralda, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1938/2010".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.