LEI Nº 9.415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre denominação de "PROFESSOR JOSÉ CARLOS FLORENZANO" a um próprio público de nossa  cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 472/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominado "PROFESSOR JOSÉ CARLOS FLORENZANO" a  Escola Municipal localizada  entre as ruas Vitor Cioffi de Luca com Prof. José Luiz de Toledo Camargo,  no Jardim Santa Esmeralda,  nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito  1938/2010".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.