LEI Nº 9.406, DE 8 DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 478/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES.

 

Art. 2º  Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, Inciso I, Alínea b e § 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

 

§ 1º para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a instituição financeira depositária, autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

 

Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º  O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e, das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no orçamento vigente à época da liberação dos recursos até o limite fixado no art. 1º desta Lei, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento de 2011.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 22 de outubro de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-122/2010

Processo nº 18.601/2009

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias, e dá outras providências.

 

Como é do conhecimento de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, o Município de Sorocaba tornou-se reconhecido nacionalmente pela implantação de práticas pioneiras na área de modernização da gestão municipal.

 

Para tanto, contou com o apoio financeiro do BNDES para implantação do Programa de Modernização Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, que representou um marco na evolução da gestão municipal em Sorocaba, oferecendo subsídios para a implantação de um novo modelo de administração, baseado no uso de ferramentas modernas e de responsabilidade na gestão tributária.

 

A implantação do Programa foi iniciada em 2000, com o primeiro PMAT, onde foram realizados investimentos da ordem de R$ 8,5 milhões. Em seguida, Sorocaba iniciou a implantação do segundo PMAT, com investimentos da ordem de R$ 11,1 milhões.

 

Dentre os resultados já alcançados, podemos destacar:

 

PMAT I

 

1- Data da contratação: 2000

2- Valor Total: R$ 8.492.825,00

3- Financiamento: R$ 7.643.542,50

4- Contrapartida: R$ 849.282,50

5- Principais Investimentos Realizados:

 

PMAT II

 

1 - Data da contratação: 14/06/2007

2 - Valor Total: R$ 11.095.520,14

3 - Financiamento: R$ 9.985.968,13

4 - Contrapartida: R$ 1.109.552,01

5 - Total de Investimentos Realizados: 100%

6 - Principais Investimentos Realizados:

 

Resultados Alcançados:

 

 

A implantação de um terceiro PMAT, objeto do Projeto de Lei ora apresentado, surgiu da intenção de técnicos municipais em dar continuidade ao processo de modernização da administração municipal e de aperfeiçoamento da gestão tributária, caracterizados por elevados investimentos em tecnologia da informação e permanente atualização das bases cadastrais.

 

Além disso, os excelentes resultados alcançados com a implantação da Escola de Gestão Pública "Dr. José Caetano Graziosi", construída com recursos da parceria entre a Prefeitura de Sorocaba e o BNDES, evidenciaram a necessidade de manutenção e ampliação dos investimentos em capacitação e desenvolvimento profissional.

 

Dentre os objetivos do PMAT III podemos destacar:

 

Área Tributária

 

 

Área Orçamentária e Financeira

 

 

Administração Geral e Patrimonial

 

 

Gestão dos Setores Sociais Básicos (Saúde, Educação e Assistência Social)

 

·        Promover cursos de capacitação e reciclagem profissional nas áreas de Tecnologia da Informação, Organização, Gestão e Desenvolvimento Institucional para os servidores que atuam nas Secretarias de Saúde (SES), Educação (SEDU) e Cidadania (SECID).

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição e, tendo em vista a importância dos investimentos previstos no PMAT, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei,  solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência de urgência, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, renovando à Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL financiamento BNDES PMAT.