LEI Nº 9.404, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a transferir
recursos ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 482/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, até o valor de R$ 320.370,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), para construção de espaço para desenvolvimento de oficinas de qualificação profissional e aquisição de veículo, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face as despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 320.370,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), na rubrica orçamentária 19.01.00 4.4.50.42.00 09 244 4014, em ação a ser criada denominada auxílio Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
Red |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
||||
439 |
09.01.00 |
4.4.90.51.00 |
15 |
451 |
5002 |
1410 |
1 |
1100000 |
R$ 320.370,00 |
|
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA - OBRAS E INSTALAÇÕES - CIDADE BONITA E PROMOTORA DE QUALIDADE DE VIDA - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS |
||||||||||
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 320.370,00 |
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 26 de
outubro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-124/2010.
(Processo nº 22.736/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Executivo a transferir recursos financeiros ao
Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, e dá outras
providências.
Fundado em abril de
1995, o GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio, é uma
entidade sem fins lucrativos, que surgiu por iniciativa de dois dependentes em
recuperação, os quais com a colaboração de voluntários resolveram ajudar outras
pessoas. Em 13 de julho de 1999, foi legalmente constituído, sendo reconhecido
como entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 6.183, de 26 de
junho de 2000.
Há quatorze anos, o
GRASA assumiu a difícil tarefa de ajudar dependentes químicos a deixar o uso e
abuso das drogas e reintegrá-los à sociedade, como cidadãos produtivos e com
princípios espirituais. Paralelamente, assumiu também o compromisso de orientar
os familiares, de maneira a auxiliá-los a enfrentar a doença, por meio de
grupos de partilha.
Há cerca de seis
anos, com a experiência adquirida no tratamento de adultos, aqui chamados de
dependentes químicos, e de seus familiares, aqui chamados de codependentes
(doença desenvolvida pelos familiares dos dependentes químicos), a entidade
sentiu-se motivada a desenvolver o tratamento de crianças e adolescentes
familiares dos dependentes em tratamento na Casa da Solidariedade. Nascia assim
o GRASSINHA, nome graciosamente dado pelas famílias.
O GRASA realiza um
amplo trabalho voltado à prevenção às drogas, em escolas, igrejas e empresas,
entre os mais diversos públicos.
Desde sua criação,
o Grupo reúne-se todas as quartas feiras no Salão Paroquial da Igreja Santo
Antônio e atende cerca de
O objetivo do Grupo
de apoio a dependentes químicos em recuperação, tem como objetivo colaborar com
a reinserção social e com a solução dos problemas cotidianos, acompanhando os
casos que já passaram por tratamento em sistema de internação ou residência em
comunidades terapêuticas e acolher os casos passíveis de tratamento
ambulatorial.
O objetivo do grupo
de apoio aos familiares e comunidade em geral, é orientar a respeito das
drogas, seus efeitos e tratamento, fazendo com que os partícipes possam
ajudar-se mutuamente, por meio da partilha, entendendo que a horizontalidade da
dinâmica do grupo, promove o sentimento de igualdade e pertencimento e na
medida em que desabafam, diminuem o sofrimento.
O GRASINHA, além da
semelhança ao objetivo do grupo de adultos, o grupo de crianças e adolescentes
tem também como objetivo trabalhar, além da prevenção das drogas, outros temas
que dizem respeito à formação integral dos participantes.
O GRASA possui uma
média de 100 (cem) atendidos em grupo por semana e o trabalho por ele realizado
contribui para a diminuição dos índices de criminalidade ocasionados pelo
tráfico e uso de drogas, visando a qualidade de vida de toda a população. Dá ao
adolescente e jovem dependente químico de baixa renda, afastado do meio social
em que vive, a possibilidade de obter um tratamento especializado, sério e de
qualidade.
Para os casos que
necessitam de tratamento em regime de internação, o GRASA conta desde 1999 com
a Comunidade Terapêutica - Casa da Solidariedade, com capacidade para atender
35 jovens acima de 21 anos e adultos do sexo masculino e, em 2010, inaugurou a Casa
da Solidariedade II, focada no atendimento de adolescentes e jovens com faixa
etária entre 12 e 20 anos.
A Casa da
Solidariedade II, tem por objetivo oportunizar ao adolescente e jovem
dependente químico de baixa renda, que necessite de tratamento afastado do meio
social em que vive, a possibilidade de obter um tratamento especializado, sério
e de qualidade, focado no desenvolvimento biopsicossocial, associado à
qualificação profissional.
O Programa de
qualificação profissional é desenvolvido em parceria com órgãos especializados
e, com isso, permite ao residente a possibilidade de aprender e produzir algo
positivo e elogiável, situação pouco ou nunca vivenciada por eles. Esses cursos também permitem
que o adolescente e o jovem, ao saírem da internação, possam ter outras
perspectivas de vida relacionadas ao mundo do trabalho.
Com o objetivo de
melhor atender aos adolescentes e jovens no programa de qualificação
profissional, o GRASA necessita construir um espaço adequado para
desenvolvimento de oficinas de qualificação profissional.
Além disso,
necessita também, adquirir um veículo para transporte dos atendidos.
Para que seu
projeto tenha continuidade, necessita, também, do apoio do Poder Público.
Indubitavelmente, o
trabalho desenvolvido pelo GRASA merece reconhecimento e incentivo, para o que
é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de
Vossas Excelências.
A finalidade,
portanto, é transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao Combate à
Droga e ao Álcool Santo Antônio - GRASA, para que o mesmo, em contrapartida,
tenha condições de implementar seus projetos, de forma a promover e consolidar
o pleno exercício da assistência social no Município junto aos adolescentes e
jovens dependentes químicos, dando-lhes a oportunidade de aprender um ofício.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e
Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Solicitamos,
outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se
de no regime de urgência, conforme permite a Lei
Orgânica do Município de Sorocaba.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL concessão auxílio GRASA Obras.