LEI Nº 9.386, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o "Dia do Catolicismo" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 350/2010 - autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o "Dia do Catolicismo", a ser comemorado sempre no último domingo do mês de abril.
Art. 2º O "Dia do Catolicismo" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º A promoção a ser realizada do "Dia do Catolicismo" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e entidades católicas com atuação no município de Sorocaba.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.