LEI Nº 9.365, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a instituição do "Tooro Nagashi" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 371/2010 - autoria do Edil FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Tooro-Nagashi" no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de agosto.
Parágrafo único. O evento instituído pelo caput fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Sorocaba.
Art. 2° O evento poderá ser organizado pela União Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Sorocaba (UCENS) e será realizado às margens do Rio Sorocaba.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.