LEI Nº 936,
DE 3 DE MAIO DE 1962.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a vender todo o material do antigo serviço de bondes pela
melhor oferta.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a vender todo o material do antigo serviço de
bondes, pela melhor oferta oferecida, de acôrdo com as propostas apresentadas.
Parágrafo
único. O produto arrecadado, de acôrdo com êste artigo, será todo êle destinado
ao fim especificado no parágrafo único do artigo 1º da Lei
nº 742, de 29 de outubro de 1960.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.