LEI Nº 9.358, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 449/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Instituto Humberto de Campos, até o valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para construção de creche, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Educação.

 

Art. 2º  A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), na rubrica orçamentária 10.04.00 4.4.50.42.00 12 365 2022 01 2100000 em ação a ser criada denominada construção de creche no Humberto de Campos.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da dotação nº 513 10.04.00  3.3.50.43.00 12 365 2022 2055 1 2100000 R$ 577.000,00 e nº 541 10.04.00  3.3.90.39.00 12 365 2022 2730 1 2100000  R$ 223.000,00 do orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Vice Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 1º de outubro de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  114/2010

(Processo nº 24.428/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, e dá outras providências.

 

O Instituto Humberto de Campos, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 2.470 de 15 de abril de 1986, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educativo, de assistência social e cultural, que tem por finalidade auxiliar as famílias na complementação da educação integral de seus filhos, sem distinção de origem, raça, credo, sexo, cor ou qualquer outra forma de discriminação; atender as crianças e adolescentes que frequentam o primeiro grau de ensino fundamental e médio, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento físico, moral e intelectual, através de atividades paralelas e complementares aos cursos escolares; proporcionar aos atendidos a iniciação profissional, por meio de noções e práticas elementares de artes e ofícios, bem como auxiliar e amparar as pessoas carentes, notadamente crianças e adolescentes e demais desvalidos como portadores de deficiência física e mental, idosos e enfermos, desenvolvendo ações sociais por meio de projetos próprios ou em parceria com outras entidades de direito privado ou público.

 

O Instituto Humberto de Campos, há muitos anos mantém convênio com o Município, através do qual disponibiliza vagas para crianças e adolescentes encaminhados pela Secretaria da Cidadania - SECID, tendo parte de seus custos subvencionados pelo Município, também mediante convênio anualmente renovado, nos termos da Lei 4.458/93 e alterações subsequentes.

 

Sempre atento às necessidades sociais de nossa população, o Instituto Humberto de Campos pretende agora, ampliar o seu atendimento na área de educação, construindo uma creche com capacidade para atender 200 crianças na faixa etária de zero a quatro anos de idade.

 

A creche será construída em terreno com área de 3.000m², de propriedade do Instituto, situado na confluência das Ruas Rosa Maria de Oliveira e Demetrio F. de Castilho.

 

A Educação Infantil é o ponto de partida da boa aprendizagem. Parte integrante da Educação Básica, é uma das áreas educacionais cuja demanda tem sido crescente.

 

O Poder Público não pode ficar de fora de projetos de tamanha relevância social, sendo sua obrigação incentivar e auxiliar o seu desenvolvimento e esse é o motivo de encaminharmos o presente Projeto a essa Casa de Leis.

 

O trabalho desenvolvido pelo Instituto Humberto de Campos merece reconhecimento e incentivo, para o que, é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências.

 

A finalidade primordial, portanto, é transferir recursos à entidade, para que a mesma, em contrapartida, não só tenha condições de implantar o projeto da creche, estendendo o seu atendimento a crianças carentes da faixa etária de 0 a 4 anos, mas também garantir a prestação de um serviço de qualidade, inteiramente gratuito.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Humberto de Campos construção de creche.