LEI Nº 9.357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 3ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 429/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Panathlon Club de Sorocaba até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para realização da 3ª Festa das Nações Sorocaba, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cultura e Lazer.

 

Art. 2º  A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei n° 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado por esta Lei, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na rubrica orçamentária 18.01.00 13 392 3009 em ação a ser criada denominada Festa das Nações Sorocaba, fonte 1 1100000.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da dotação n° 1094 18.04.00 13 392 3009 2521 3.3.90.39.00 R$ 30.000,00 fonte 1 1100000 do orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.