LEI Nº 9.357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 3ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 429/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Panathlon Club de Sorocaba até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para realização da 3ª Festa das Nações Sorocaba, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cultura e Lazer.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei n° 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado por esta Lei, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na rubrica orçamentária 18.01.00 13 392 3009 em ação a ser criada denominada Festa das Nações Sorocaba, fonte 1 1100000.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da dotação n° 1094 18.04.00 13 392 3009 2521 3.3.90.39.00 R$ 30.000,00 fonte 1 1100000 do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.