LEI Nº 9.350, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço em eventos públicos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 301/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a reserva de espaços voltados às pessoas portadoras de necessidades especiais, com um acompanhante, em eventos públicos com shows ou apresentações culturais.
Parágrafo único. Os espaços deverão estar devidamente identificados e situados próximos ao local da apresentação e devem conter rampa de acesso além de banheiros específicos para cadeirantes.
Art. 2° A expedição do alvará para realização do evento fica condicionada à constatação do cumprimento da presente Lei.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.