LEI Nº 9.350, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço em eventos públicos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 301/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica obrigatória a reserva de espaços voltados às pessoas portadoras de necessidades especiais, com um acompanhante, em eventos públicos com shows ou apresentações culturais.

 

Parágrafo único. Os espaços deverão estar devidamente identificados e situados próximos ao local da apresentação e devem conter rampa de acesso além de banheiros específicos para cadeirantes.

 

Art. 2°  A expedição do alvará para realização do evento fica condicionada à constatação do cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.