LEI Nº 9.345,  DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

 

Estabelece exigências para o provimento de cargos na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação no âmbito da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 164/2010 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O provimento de cargos efetivos na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação,  na esfera da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, deverá observar a exigência da apresentação de diploma de formação superior em Comunicação Social ou de registro profissional definitivo conquistado na forma de lei.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às nomeações em cargos em comissão e funções gratificadas.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.