LEI Nº 9.345, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
Estabelece exigências para o provimento de cargos na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação no âmbito da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 164/2010 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O provimento de cargos efetivos na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação, na esfera da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, deverá observar a exigência da apresentação de diploma de formação superior
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às nomeações em cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.