LEI Nº 9.344, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a Política Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 353/2010 - autoria do Vereador ANTÔNIO CARLOS SILVANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. l°  A Política Municipal de Esporte e Lazer tem a finalidade de fomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidades do ser humano, visando bem-estar, promoção social e inserção na sociedade, consolidando sua cidadania.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

 

SEÇÃO I

DOS  PRINCÍPIOS

 

Art. 2°  A Política Municipal de Esporte e Lazer rege-se pelos seguintes princípios:

 

I - democratização - proporcionar à comunidade o acesso às atividades de esporte, lazer e atividade física, dentro de um quadro humanizador, em todos os segmentos sociais, respeitando o interesse e as potencialidades do cidadão;

 

II - participação - legitimar o esporte, o lazer e a atividade física como atitudes de qualidade de vida, compartilhando com o cidadão o processo de integração entre comunidade e gestão pública;

 

III - informação - aperfeiçoar continuamente as informações à comunidade, em ações que objetivem a promoção constante do ser humano, para que se alcance um estilo de vida saudável através do esporte, do lazer e da atividade física;

 

IV - descentralização - possibilitar que as ações ocorram próximas ao cidadão, permitindo que as características locais e ambientais sejam respeitadas no intuito de alcançar as metas estabelecidas.

 

SEÇÃO II

DAS DIRETRIZES

 

Art. 3°  Constituem diretrizes da política Municipal de Esporte e Lazer:

 

I - estabelecer co-responsabilidades entre o poder público e a comunidade no desenvolvimento de ações de esporte, lazer e atividade física;

 

II - fomentar lideranças e organizações sociais no sentido da descentralização de ações, direcionando-as para a autogestão e conseqüente participação nas atividades socioculturais de esporte e lazer realizadas na comunidade;

 

III - viabi1izar parcerias com organizações públicas e privadas para obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento das ações;

 

IV - criar mecanismos que efetivem uma cultura de esporte, lazer e atividade física;

 

V - oportunizar a formação de equipes, nas diversas modalidades esportivas, visando a representação do Município em competições;

 

VI - democratizar o acesso às ações de esporte, lazer e atividades físicas na cidade, através da divulgação e informação clara e atualizada;

 

VII - viabilizar a capacitação profissional, objetivando o envolvimento consciente do indivíduo com a sua atuação e resultado final;

 

VIII - incentivar na população a mudança de hábitos e atitudes visando à prevenção de doenças, manutenção da saúde e preservação do meio ambiente, nos diferentes segmentos sociais e faixas etárias.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

 

Art. 4° A Secretaria de Esportes de Sorocaba, como gestora das ações de esporte, lazer e atividade física, compartilha suas atividades com as organizações governamentais e não governamentais.

 

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES MUNICIPAIS

 

Art. 5°  Na implementação da Política Municipal de Esporte e Lazer, são competências do Município:

 

I - na área social:

 

a) desenvolver ações voltadas à inserção e promoção social do cidadão;

 

b) destacar a função social do esporte e do lazer como meio de afastar as crianças e adolescentes de problemas relacionados a envolvimento com drogas e ociosidade;

 

c) sensibilizar a comunidade quanto à manutenção e gerenciamento de espaços e equipamentos públicos da cidade e também, quanto ao respeito e à preservação do meio ambiente;

 

d) estimular parcerias com diversos segmentos da sociedade, em ações descentralizadas;

 

e) promover e incentivar a atualização profissional;

 

f) estabelecer parcerias com entidades educacionais para o desenvolvimento de projetos;

 

g) desenvolver ações que privilegiem os portadores de deficiências;

 

h) desenvolver ações voltadas ao idoso na promoção do seu bem-estar e sua integração social.

 

II - na área do esporte:

 

a) realizar eventos que possibilitem a participação de atletas de alto nível;

 

b) organizar e participar de eventos esportivos estudantis;

 

c) promover ações esportivas diferenciadas que possibilitem a integração social, respeitando a cultura corporal;

 

d) proporcionar atividades de iniciação esportiva a crianças e adolescentes;

 

e) fortalecer a modalidade de para-atletismo.

 

III - na área do lazer:

 

a) desenvolver ações voltadas para diferentes segmentos da sociedade, em atividades educativas, sociorrecreativas e culturais que propiciem a participação espontânea, a ocupação do tempo disponível, o incentivo à criatividade e à melhoria da condição física;

 

b) realizar eventos em datas alusivas;

 

c) promover assessoramento e apoio técnico a entidades governamentais e não governamentais, na construção de equipamentos e materiais de lazer e práticas de atividades lúdicas;

 

d) estimular a prática de atividades sociorrecreativas e culturais, visando a apropriação dos espaços públicos multifuncionais, por parte da população.

 

IV - na área da atividade física:

 

a) criar uma rede de atenção à população, através da informação, sensibilização, incentivo e oferta de atividade física, visando mudança de atitudes.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.